Insalubridade

O que é o Adicional de Insalubridade?

O ambiente de trabalho é um local onde passamos grande parte da nossa vida adulta, mas às vezes esses ambientes podem prejudicar a saúde dos trabalhadores. Neste aspecto, o Adicional de Insalubridade surge como uma espécie de indenização pelos danos causados pelo ambiente de trabalho insalubre.  Neste post, falaremos um pouco sobre quais são as circunstâncias que geram a insalubridade e quais são os valores devidos a esses profissionais prejudicados. O que você vai ler neste post: Adicional de Insalubridade O que é o Adicional de Insalubridade? É um benefício concedido aos trabalhadores que exercem funções em ambientes considerados insalubres, visando compensar os riscos à saúde. Quais são as situações que geram Adicional de Insalubridade? São reconhecidas quando o empregado trabalha recorrentemente em contato com agentes insalubres listados na NR-15. Qual o valor do Adicional de Insalubridade? O cálculo é feito sobre o salário mínimo, variando de acordo com o grau de exposição aos agentes nocivos, podendo ser 10%, 20% ou 40%. E se a condição insalubre deixar de existir? Se a condição que gerava o adicional não existir mais, o pagamento cessa, pois é uma compensação pelos riscos à saúde. O que é o Adicional de Insalubridade? O Adicional de Insalubridade é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem suas funções em ambientes considerados insalubres, ou seja, locais em que há presença de agentes que colocam os empregados em risco à saúde e à integridade. Esse adicional visa compensar os riscos adicionais enfrentados por esses profissionais e garantir uma remuneração condizente com as condições adversas de trabalho. Quando o empregado irá receber o Adicional de Insalubridade? A Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) traz previsão de que o exercício do trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura ao trabalhador o recebimento do Adicional de Insalubridade. Quais são as situações que geram Adicional de Insalubridade? As condições de trabalho insalubres que geram o adicional para o empregado foram previstas pela NR-15, que traz uma relação de agentes que, quando presentes no ambiente de trabalho, podem prejudicar a saúde dos empregados que venham a trabalhar diariamente em contato com essas circunstâncias.  Deste modo, a legislação trabalhista reconhece a insalubridade quando o empregado trabalha recorrentemente em contato com os seguintes agentes insalubres: Agentes insalubres segundo a NR-15 Ruído Emissão de sons de intensidade elevada que podem causar danos à audição do trabalhador. Exemplo: operadores de máquinas industriais em fábricas podem ser expostos a níveis elevados de ruído, o que pode resultar em perda auditiva irreversível ao longo do tempo. Calor ambiente Condições de trabalho em que a temperatura do ambiente é elevada, podendo causar desconforto e riscos à saúde, como insolação e exaustão térmica. Exemplo: trabalhadores que realizam atividades em siderúrgicas, onde as temperaturas são altas devido aos processos de fundição e moldagem. Radiações ionizantes São formas de energia capazes de causar danos ao material genético e aumentar o risco de câncer. Exemplo: profissionais que trabalham em hospitais ou laboratórios onde são utilizados equipamentos de radioterapia. Radiações não ionizantes Englobam radiações eletromagnéticas, como as radiações ultravioleta, infravermelha e micro-ondas. Exemplo: trabalhadores que operam fornos de micro-ondas em indústrias alimentícias estão expostos a radiações não ionizantes. Condições hiperbáricas Atividades realizadas em ambientes com pressão superior à atmosférica. Exemplo: mergulhadores de plataformas de petróleo, que trabalham em grandes profundidades no mar, estão sujeitos a condições hiperbáricas. Vibrações São oscilações mecânicas que são transmitidas ao corpo humano durante o trabalho, podendo causar lesões musculoesqueléticas e distúrbios circulatórios. Exemplo: motoristas de veículos pesados, como caminhões e tratores, estão expostos a vibrações constantes durante suas jornadas de trabalho. Frio Condição de trabalho em que a temperatura ambiente é baixa, podendo causar desconforto, hipotermia e problemas circulatórios. Exemplo: trabalhadores que atuam em câmaras frigoríficas de armazéns de alimentos estão expostos ao frio intenso. Umidade Presença de água ou vapor de água no ambiente de trabalho, podendo causar problemas de pele, respiratórios e reumáticos. Exemplo: trabalhadores que realizam atividades em ambientes úmidos, como lavadores de carro em lava-rápidos. Agentes químicos Substâncias químicas presentes no ambiente de trabalho podem causar danos à saúde do trabalhador, como irritações, intoxicações e até mesmo câncer. Exemplo: trabalhadores de indústrias químicas que manipulam solventes orgânicos, como o benzeno. Poeiras minerais Partículas sólidas presentes no ambiente de trabalho que podem ser inaladas pelo trabalhador, causando danos aos pulmões e ao sistema respiratório. Exemplo: mineradores que trabalham em minas de carvão que estão expostos à poeira de sílica. Agentes biológicos Microrganismos presentes no ambiente de trabalho que podem causar doenças infecciosas, como bactérias, vírus, parasitas, fungos e bacilos. Exemplo: profissionais da área da saúde, como enfermeiros e médicos, que lidam diretamente com pacientes infectados. Esses exemplos ilustram como diferentes agentes insalubres podem estar presentes em variados ambientes de trabalho, destacando a importância da identificação e controle desses riscos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. É importante destacar que os tribunais entendem como insalubres somente as atividades previstas no rol acima; assim, caso a atividade exercida pelo empregado não esteja na lista acima, considera-se não insalubre. Exemplo prático João ajuizou ação contra seu empregador alegando que deveria receber Adicional de Insalubridade, tendo em vista que durante seu horário de trabalho ficava exposto a raios solares, podendo prejudicar sua pele. No caso em questão, não haverá Adicional de Insalubridade, uma vez que, mesmo que a condição em que João era exposto seja prejudicial à saúde, o Ministério do Trabalho não entende essa atividade como insalubre, não sendo devido o adicional por exposição solar. Qual o valor do Adicional de Insalubridade? O Adicional de Insalubridade é calculado sobre o salário mínimo ou o salário-base do trabalhador, de acordo com o grau de exposição aos agentes nocivos.  A NR-15 estabelece três graus de insalubridade: mínimo, médio e máximo, cada um correspondente a um percentual do salário mínimo. Grau de insalubridade Grau mínimo 10% do salário mínimo (em 2024 – R$ 141,20) Grau médio 20% do salário mínimo (em 2024 – R$ 282,40) Grau máximo 40% do salário mínimo (em

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Adicional de insalubridade ou de periculosidade: qual é mais vantajoso para o empregado?

O Adicional de Insalubridade e o Adicional de Periculosidade podem aparecer em determinadas atividades laborais. Ambos visam compensar condições de trabalho prejudiciais à saúde e à integridade física, porém a legislação trabalhista prevê que não será possível a cumulação dos dois adicionais pelo empregado.  Assim, para concluirmos qual é o adicional mais vantajoso para o empregado, é necessário compreender os detalhes de cada um e como são aplicados conforme a legislação trabalhista vigente. Confira o post para entender qual adicional é o mais vantajoso na sua situação! Adicional de Insalubridade O Adicional de Insalubridade é concedido quando o trabalhador exerce suas atividades em ambientes ou condições que apresentam agentes nocivos à saúde, tais como produtos químicos, ruídos excessivos, calor ou frio intensos, entre outros. Sua finalidade primordial é compensar o empregado pelos riscos à sua saúde decorrentes do ambiente laboral. Este adicional é calculado sobre o salário mínimo, dependendo da classificação do grau de insalubridade do ambiente de trabalho, podendo variar entre as seguintes porcentagens: Grau de insalubridade Grau mínimo 10% do salário mínimo (em 2024 – R$ 141,20) Grau médio 20% do salário mínimo (em 2024 – R$ 282,40) Grau máximo 40% do salário mínimo (em 2024 – R$ 562,80) Assim, este percentual incidirá sobre o salário mínimo a depender do grau de agentes nocivos à saúde que o empregado é submetido diariamente em seu trabalho. Adicional de Periculosidade Já o Adicional de Periculosidade é devido quando o empregado realiza atividades que o expõem a situações de risco que possam colocar sua vida em perigo de forma iminente. Isso pode incluir trabalhos com explosivos, inflamáveis, eletricidade, entre outros.  Diferentemente do adicional de insalubridade, o Adicional de Periculosidade tem percentual fixo de 30% e é calculado sobre o salário base do empregado, ou seja, das remunerações em carteira do empregado. Impossibilidade de receber os dois benefícios Conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, não será possível a cumulação do Adicional de Insalubridade e do Adicional de Periculosidade. Assim, caso o empregado se encontre em uma situação em que sua atividade laboral prejudica sua saúde e ainda lhe submete a perigo, este poderá escolher qual adicional irá receber, podendo optar pelo que for mais vantajoso financeiramente. Qual é mais vantajoso para o empregado? Considerando os aspectos financeiros, o Adicional de Periculosidade tende a oferecer um acréscimo maior sobre o salário, devido ao risco direto à vida do empregado. Entretanto, para a averiguação exata do adicional mais vantajoso para o empregado, basta uma simples conta de porcentagem levando em consideração os seguintes fatores: O Adicional de Insalubridade incidirá sobre o salário mínimo tendo as seguintes remunerações: grau mínimo 10% do salário mínimo (em 2024 – R$ 141,20); grau médio 20% do salário mínimo (em 2024 – R$ 282,40) e grau máximo 40% do salário mínimo (em 2024 – R$ 562,80).  Assim, levando em consideração que o Adicional de Periculosidade incidirá sobre o salário em carteira do empregado, tendo um percentual fixo de 30%, se o valor do salário do empregado for superior ao valor de R$ 1.876,00, será mais vantajoso receber o Adicional de Periculosidade, levando em conta que 30% deste valor seria igual ao Adicional de Insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário mínimo). Deste modo, havendo uma remuneração igual ou superior ao valor de R$ 1.876,00, será sempre mais vantajoso o Adicional de Periculosidade em comparação ao de Insalubridade. Exemplo prático Ana trabalha como técnica de laboratório em uma empresa química, onde lida diariamente com substâncias tóxicas, tendo direito a receber Adicional de Insalubridade ou Periculosidade. Seu salário mensal registrado em carteira é de R$ 2.200,00. Para Ana, o Adicional de Insalubridade é calculado de acordo com o grau de exposição ao risco, conforme definido pela legislação sendo considerado como grau médio de insalubridade: 20% do salário mínimo (em 2024 – R$ 282,40). Ana também tem direito ao Adicional de Periculosidade, que é fixo em 30% do seu salário registrado em carteira. Portanto, o Adicional de Periculosidade para Ana seria de 30% sobre R$ 2.200,00, resultando em um adicional de R$ 660,00. Nesse caso, o Adicional de Periculosidade é muito mais vantajoso do que o Adicional de Insalubridade. Conclusão: A escolha entre Adicional de Insalubridade e Periculosidade depende da análise criteriosa dos riscos específicos do trabalho e das consequências financeiras para o empregado. Embora a periculosidade possa oferecer um acréscimo maior sobre o salário, cada caso deve ser avaliado individualmente, levando em consideração os fatores mencionados.  Portanto, ao se deparar com a decisão entre esses adicionais, é fundamental buscar orientação jurídica especializada e considerar todas as variáveis envolvidas para tomar a melhor decisão para sua saúde, segurança e bem-estar financeiro. Gostou deste post? Que tal compartilhar esse conhecimento com um colega que também possa se interessar pelo assunto? Afinal, informação boa é para ser compartilhada! Espero que você tenha curtido a leitura. Até mais, e continue acompanhando nossas publicações! LEIA TAMBÉM O que é o Adicional de Periculosidade? O que é o Adicional de Insalubridade? O que é a rescisão indireta? 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