O Adicional de Insalubridade e o Adicional de Periculosidade podem aparecer em determinadas atividades laborais. Ambos visam compensar condições de trabalho prejudiciais à saúde e à integridade física, porém a legislação trabalhista prevê que não será possível a cumulação dos dois adicionais pelo empregado.
Assim, para concluirmos qual é o adicional mais vantajoso para o empregado, é necessário compreender os detalhes de cada um e como são aplicados conforme a legislação trabalhista vigente.
Confira o post para entender qual adicional é o mais vantajoso na sua situação!
Adicional de Insalubridade
O Adicional de Insalubridade é concedido quando o trabalhador exerce suas atividades em ambientes ou condições que apresentam agentes nocivos à saúde, tais como produtos químicos, ruídos excessivos, calor ou frio intensos, entre outros. Sua finalidade primordial é compensar o empregado pelos riscos à sua saúde decorrentes do ambiente laboral.
Este adicional é calculado sobre o salário mínimo, dependendo da classificação do grau de insalubridade do ambiente de trabalho, podendo variar entre as seguintes porcentagens:
Assim, este percentual incidirá sobre o salário mínimo a depender do grau de agentes nocivos à saúde que o empregado é submetido diariamente em seu trabalho.
Adicional de Periculosidade
Já o Adicional de Periculosidade é devido quando o empregado realiza atividades que o expõem a situações de risco que possam colocar sua vida em perigo de forma iminente. Isso pode incluir trabalhos com explosivos, inflamáveis, eletricidade, entre outros.
Diferentemente do adicional de insalubridade, o Adicional de Periculosidade tem percentual fixo de 30% e é calculado sobre o salário base do empregado, ou seja, das remunerações em carteira do empregado.
Impossibilidade de receber os dois benefícios
Conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, não será possível a cumulação do Adicional de Insalubridade e do Adicional de Periculosidade. Assim, caso o empregado se encontre em uma situação em que sua atividade laboral prejudica sua saúde e ainda lhe submete a perigo, este poderá escolher qual adicional irá receber, podendo optar pelo que for mais vantajoso financeiramente.
Qual é mais vantajoso para o empregado?
Considerando os aspectos financeiros, o Adicional de Periculosidade tende a oferecer um acréscimo maior sobre o salário, devido ao risco direto à vida do empregado.
Entretanto, para a averiguação exata do adicional mais vantajoso para o empregado, basta uma simples conta de porcentagem levando em consideração os seguintes fatores:
O Adicional de Insalubridade incidirá sobre o salário mínimo tendo as seguintes remunerações: grau mínimo 10% do salário mínimo (em 2024 – R$ 141,20); grau médio 20% do salário mínimo (em 2024 – R$ 282,40) e grau máximo 40% do salário mínimo (em 2024 – R$ 562,80).
Assim, levando em consideração que o Adicional de Periculosidade incidirá sobre o salário em carteira do empregado, tendo um percentual fixo de 30%, se o valor do salário do empregado for superior ao valor de R$ 1.876,00, será mais vantajoso receber o Adicional de Periculosidade, levando em conta que 30% deste valor seria igual ao Adicional de Insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário mínimo).
Deste modo, havendo uma remuneração igual ou superior ao valor de R$ 1.876,00, será sempre mais vantajoso o Adicional de Periculosidade em comparação ao de Insalubridade.
Conclusão:
A escolha entre Adicional de Insalubridade e Periculosidade depende da análise criteriosa dos riscos específicos do trabalho e das consequências financeiras para o empregado. Embora a periculosidade possa oferecer um acréscimo maior sobre o salário, cada caso deve ser avaliado individualmente, levando em consideração os fatores mencionados.
Portanto, ao se deparar com a decisão entre esses adicionais, é fundamental buscar orientação jurídica especializada e considerar todas as variáveis envolvidas para tomar a melhor decisão para sua saúde, segurança e bem-estar financeiro.
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