Adicional de Periculosidade: Quem Tem Direito e Como Calcular o Valor
O adicional de periculosidade garante 30% sobre o salário-base de quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial, radiações ionizantes ou motocicleta em via pública. Descubra se a sua atividade tem direito ao adicional de periculosidade e simule agora quanto você pode receber.
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Primeiramente, o que é salário-base?
O salário-base é o valor fixo combinado no seu contrato de trabalho ou anotado na carteira (CTPS), antes de qualquer acréscimo. Ele não inclui horas extras, comissões, gratificações, adicional noturno ou o próprio adicional de periculosidade. É esse valor, e só ele, que entra na conta dos 30% do adicional, não o total que aparece no seu contracheque.
Na dúvida, procure pelo campo "salário", "salário contratual" ou "salário base" no seu contrato de trabalho ou no holerite. É esse número que você deve usar no campo abaixo.
Use o valor do salário-base do seu contrato, sem adicionais, horas extras ou gratificações.
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O Que É o Adicional de Periculosidade?
O adicional de periculosidade é a compensação em dinheiro paga a quem trabalha exposto a um risco acentuado à vida ou à integridade física, não por causar doença ao longo do tempo, como a insalubridade, mas por poder causar um dano grave e imediato. A previsão está no artigo 193 da CLT, regulamentado tecnicamente pela NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Assim como na insalubridade, o direito não nasce do nome do cargo nem da sensação pessoal de perigo. A atividade precisa constar expressamente em um dos anexos da NR-16 e ser caracterizada tecnicamente por laudo de engenheiro de segurança ou médico do trabalho, conforme o artigo 195 da CLT. Sem esse laudo, a caracterização costuma ser discutida por perícia judicial dentro de uma reclamação trabalhista, ou defendida tecnicamente pela empresa em uma defesa trabalhista já em curso.
A exposição também não precisa ser o tempo inteiro da jornada. A Súmula 364 do TST garante o adicional a quem se expõe ao risco de forma permanente ou intermitente, isto é, em momentos recorrentes da rotina. Só fica de fora quem tem contato meramente eventual, fortuito, ou habitual por tempo extremamente reduzido.
O que gera periculosidade dentro da sua empresa?
O Valor do Adicional de Periculosidade: Sempre 30% Sobre o Salário-Base
Diferente da insalubridade, a periculosidade não tem graus. Não importa qual das atividades da NR-16 gere o direito: o percentual é único e fixo, sem soma mesmo havendo mais de um agente perigoso.
Quais Atividades Geram Direito ao Adicional de Periculosidade
A NR-16 organiza as atividades perigosas em anexos técnicos. Cada anexo traz os critérios exatos de enquadramento, e é isso que define se a sua função tem ou não direito ao adicional.
Inflamáveis e Explosivos
Fabricação, transporte, armazenamento e manuseio direto de inflamáveis e explosivos, além de atividades em áreas de risco onde esses produtos são processados.
Energia Elétrica
Ensaios, testes, medições, fiscalizações e trabalhos de manutenção em circuitos e equipamentos elétricos energizados, comuns aos eletricitários.
Segurança Pessoal ou Patrimonial
Exposição a roubos ou outras espécies de violência física no exercício de atividades de vigilância, segurança patrimonial ou pessoal.
Radiações Ionizantes
Atividades e operações com substâncias radioativas e radiações ionizantes em áreas industriais, hospitalares ou de pesquisa.
Motocicleta em Via Pública
Deslocamento em motocicleta ou scooter em vias abertas à circulação pública como ferramenta essencial de trabalho, não apenas para ir e voltar de casa.
Os tribunais reconhecem como perigosas apenas as atividades efetivamente listadas nesses anexos, comprovadas por perícia. Se a atividade não constar da relação da NR-16, a tendência é que não seja considerada perigosa, ainda que pareça arriscada no senso comum. Para o empregador, vale lembrar que o adicional entra na conta do custo real do funcionário, já que reflete em férias, 13º e FGTS.
Usa Moto no Trabalho? A Regra Foi Pacificada em 2025
Motofretistas, mototaxistas, vendedores externos e técnicos de campo que se deslocam de moto em vias públicas passaram por mais de dez anos de insegurança jurídica. Em dezembro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego encerrou o "limbo" com critérios técnicos objetivos, em vigor desde 3 de abril de 2026.
A lei inclui a motocicleta no artigo 193
A Lei nº 12.997/2014 acrescenta o §4º ao artigo 193 da CLT, reconhecendo como perigosas as atividades de mototaxista, motoboy e motofrete. O direito, porém, fica condicionado a uma regulamentação técnica do Ministério do Trabalho, que ainda precisava ser publicada.
A primeira tentativa cai na Justiça
A Portaria MTE nº 1.565/2014 tenta regulamentar o tema, mas é suspensa pela Portaria nº 5/2015 e, anos depois, declarada nula por decisão do TRF da 1ª Região, transitada em julgado. O resultado prático: durante quase uma década, motociclistas profissionais dependeram quase exclusivamente da via judicial, caso a caso, para provar o direito ao adicional.
O Anexo V da NR-16 pacifica o tema
Publicada em 3 de dezembro de 2025, a Portaria MTE nº 2.021/2025 aprova o novo Anexo V da NR-16, com critério objetivo: é perigosa a atividade que exige deslocamento em motocicleta ou scooter em vias abertas à circulação pública. A norma entrou em vigor 120 dias depois, em 3 de abril de 2026.
A regra geral é direta: se o trabalho exige rodar de moto em via pública, é atividade perigosa, com laudo técnico obrigatório da empresa. Ficam de fora apenas o trajeto exclusivo entre casa e trabalho, a circulação restrita a vias internas ou privadas, e o uso meramente eventual, ou habitual por tempo extremamente reduzido, na linha da Súmula 364 do TST.
Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, que aprova o Anexo V da NR-16
Uso "eventual" ainda gera dúvida
A linha entre uso eventual e habitual continua sendo o principal ponto de discussão nos casos concretos. Frequência das rotas, tempo real de exposição e se a moto é ferramenta essencial da função, e não só um meio de deslocamento, são os elementos que o laudo técnico e a Justiça do Trabalho avaliam. Para essas vagas, é comum que a empresa já exija CNH na categoria A desde a contratação.
Se você usa moto como parte do seu trabalho e nunca recebeu o adicional, vale confirmar se a sua situação já se enquadra nesses critérios. Quem usa veículo próprio a serviço da empresa também pode ter direito a indenização pelo desgaste, além do adicional.
Converse com um advogado sobre o seu casoPontos Técnicos que Você Precisa Saber
Seis questões que costumam gerar dúvida e que fazem diferença direta no valor recebido.
Qual é a base de cálculo correta: só o salário-base ou a remuneração toda?
É possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?
Preciso ficar exposto ao risco o tempo todo da jornada?
O adicional entra no cálculo de férias, 13º e FGTS?
Motoboy contratado como PJ ou autônomo também tem direito?
Até quando posso cobrar valores não pagos no passado?
OAB/PR 117.484
Gabriel Costa da Silva, advogado trabalhista
"Muitos trabalhadores convivem anos com inflamáveis, energia elétrica ou moto no trabalho sem saber que a lei já garante uma compensação por isso. Meu trabalho é confirmar tecnicamente esse direito e cobrar o que é devido, com atendimento 100% online em todo o Brasil."
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Perguntas sobre o Adicional de Periculosidade
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Qual o valor do adicional de periculosidade em 2026?
É possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?
Usar moto só para ir e voltar do trabalho gera direito ao adicional?
Posso cobrar o adicional de periculosidade que a empresa não pagou no passado?
O adicional de periculosidade entra no cálculo de férias e 13º salário?
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