Horas Extras: descubra quanto você tem a receber e entenda seus direitos
Trabalhou além da jornada e não recebeu o valor correto? Horas extras não pagas são um dos direitos mais desrespeitados no Brasil. Neste guia você aprende como calcular horas extras na prática e usa a calculadora de horas extras gratuita da SOS Assessoria Jurídica. Simule o valor devido, entenda o adicional noturno, o intervalo intrajornada e todas as hipóteses em que a CLT garante o pagamento.
Calculadora de horas extras
Use a calculadora de horas extras abaixo: informe seu salário, jornada e as horas extras que você já sabe que realizou. Você verá, em tempo real, uma estimativa do valor que pode ter direito a receber.
Salário, jornada e horas extras
Preencha apenas o que você já sabe. As perguntas abaixo servem para apontar outros direitos que você pode ter, sem precisar calcular tudo agora.
44h semanais é a jornada normalmente utilizada nos contratos de trabalho no Brasil.
Se não souber qual divisor sua empresa usa, mantenha 220h (padrão para jornada de 44 horas semanais) ou confira no seu holerite.
Considere apenas as horas que você já sabe que trabalhou além da sua jornada normal, em dias de semana.
Resultado estimado
Valores brutos, sem descontos de INSS/IRRF. Estimativa simplificada para fins informativos.
| Verba | Referência | Valor |
|---|
Se essa rotina de horas extras se repetiu nos últimos 5 anos, o valor total pode chegar a aproximadamente R$ 0,00. E esse número não inclui os reflexos em 13º, férias e FGTS, nem os pontos assinalados acima, que aumentam ainda mais o total. Esse é apenas um ponto de partida: cada caso tem detalhes que mudam o cálculo final.
Estimativa simplificada, sem descontos de INSS/IRRF e sem considerar convenção coletiva da categoria, que pode prever percentuais maiores.
O que são horas extras e quando elas são devidas
Horas extras são todo o tempo trabalhado além da jornada normal prevista no contrato de trabalho, seja ela de 8 horas diárias e 44 semanais (padrão CLT) ou uma jornada reduzida. O artigo 59 da CLT autoriza a prorrogação da jornada em até 2 horas extras por dia, mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Sempre que o empregado é convocado a permanecer no trabalho além do horário contratado, nasce o direito ao pagamento das horas extras com o respectivo adicional. Isso vale mesmo para pedidos informais, como "só hoje", "para terminar essa tarefa" ou "porque falta gente".
É importante entender: a habitualidade não é requisito para o pagamento. Mesmo uma única hora extra trabalhada e não paga já gera direito a uma reclamação trabalhista. O que muda com a habitualidade são os reflexos em outras verbas, como 13º salário e férias, tratados mais à frente neste artigo.
Jornada normal
8 horas diárias e 44 semanais é o padrão da CLT, salvo jornada reduzida prevista em contrato, lei especial ou convenção coletiva da categoria.
Limite diário
No máximo 2 horas extras por dia, salvo casos excepcionais previstos em lei, como necessidade imperiosa (art. 61 da CLT).
Registro obrigatório
Empresas com mais de 20 empregados devem registrar a jornada por ponto físico, mecânico ou eletrônico, servindo de prova em eventual ação.
Adicional mínimo
No mínimo 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis, garantido pelo art. 7º, XVI, da Constituição Federal.
Como calcular o valor das horas extras
Saber como calcular horas extras é mais simples do que parece. Você só precisa de três elementos: o divisor da jornada, o adicional aplicável e a quantidade de horas trabalhadas a mais.
Encontre o valor da hora normal
Divida o salário bruto mensal pelo divisor correspondente à jornada contratual: 220 para 44h semanais, 200 para 40h, 180 para 36h. Exemplo: salário de R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00 a hora.
Aplique o adicional de hora extra
Multiplique o valor da hora normal por 1,5 (adicional de 50%) para horas extras em dias úteis, ou por 2,0 (adicional de 100%) para domingos e feriados não compensados. Convenções coletivas da categoria podem prever percentuais maiores, nunca menores.
Multiplique pela quantidade de horas
Multiplique o valor da hora extra pelo número de horas extras feitas no período. No exemplo acima, 20 horas extras a R$ 15,00 (R$ 10,00 x 1,5) resultam em R$ 300,00 devidos naquele mês.
Some o reflexo no descanso semanal remunerado (DSR)
Horas extras habituais também repercutem no valor do descanso semanal remunerado, aumentando ainda mais o total devido no mês. A calculadora deste artigo já inclui essa estimativa automaticamente.
| Jornada semanal | Divisor mensal | Hora extra 50% | Hora extra 100% |
|---|---|---|---|
| 44 horas (padrão CLT) | 220 | Valor da hora x 1,5 | Valor da hora x 2,0 |
| 40 horas | 200 | Valor da hora x 1,5 | Valor da hora x 2,0 |
| 36 horas | 180 | Valor da hora x 1,5 | Valor da hora x 2,0 |
| 30 horas (jornada reduzida) | 150 | Valor da hora x 1,5 | Valor da hora x 2,0 |
Hora extra noturna: os dois adicionais se somam
A CLT considera trabalho noturno aquele realizado entre 22h e 5h para trabalhadores urbanos. Esse período tem duas proteções previstas no artigo 73 da CLT.
A primeira é o adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal. A segunda é a hora noturna reduzida: cada hora trabalhada nesse período é contada como 52 minutos e 30 segundos. Na prática, o trabalhador cumpre mais horas do relógio do que o registrado na folha de pagamento.
Quando a hora extra acontece dentro do horário noturno, os dois adicionais se acumulam. Primeiro aplica-se o adicional noturno de 20%, depois o adicional de hora extra de 50% sobre esse valor já acrescido. O resultado: a hora extra noturna equivale a multiplicar a hora normal por 1,80.
Hora normal de R$ 10,00, trabalhada como extra dentro do horário noturno (22h às 5h):
1º passo, adicional noturno: R$ 10,00 x 1,20 = R$ 12,00 (hora noturna)
2º passo, adicional de hora extra: R$ 12,00 x 1,50 = R$ 18,00
Intervalo para descanso e alimentação não concedido
Jornadas acima de 6 horas diárias garantem intervalo mínimo de 1 hora para descanso e alimentação. Jornadas entre 4 e 6 horas garantem 15 minutos. Esse tempo não é computado como jornada de trabalho e não pode ser negociado por convenção coletiva, pois protege a saúde do trabalhador.
Quando o empregador não concede o intervalo, ou concede apenas parte dele, a CLT determina o pagamento do período suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. É o que diz o artigo 71, parágrafo 4º. Um exemplo comum: quem tem direito a 1 hora de almoço e usufrui apenas 30 minutos.
Desde a reforma trabalhista de 2017, o pagamento se limita ao tempo efetivamente suprimido, e não mais à hora integral. Se você tinha direito a 1 hora e usufruiu apenas 20 minutos, são devidos os 40 minutos faltantes, com o adicional de 50%.
Jornada acima de 6h
Intervalo mínimo obrigatório de 1 hora, podendo chegar a 2 horas se houver acordo escrito nesse sentido.
Jornada de 4h a 6h
Intervalo mínimo obrigatório de 15 minutos, mesmo que a rotina de trabalho seja corrida.
Registro no ponto
O intervalo deve constar corretamente marcado no cartão de ponto. Marcação padronizada e fixa é indício de fraude na jornada.
Natureza indenizatória
O valor pago pelo intervalo suprimido não integra o cálculo de 13º e férias, mas ainda assim é um direito exigível judicialmente.
Banco de horas: quando a compensação é válida
O banco de horas permite que as horas extras sejam compensadas com folga em vez de pagas em dinheiro, mas apenas quando respeitadas regras rígidas de prazo e formalização.
Compensação no mesmo mês
Pode ser combinado até de forma tácita entre empregado e empregador, mas a compensação precisa acontecer dentro do próprio mês em que a hora extra foi feita.
Compensação em até 6 meses
Desde a reforma trabalhista, o artigo 59, parágrafo 5º, da CLT permite esse formato sem depender do sindicato, desde que formalizado por escrito.
Compensação em até 1 ano
Modalidade negociada com participação do sindicato da categoria, permitindo prazo de compensação mais longo que o acordo individual.
Atenção: o banco de horas se torna irregular quando o empregador não compensa as horas dentro do prazo, ou não mantém controle claro do saldo acessível ao trabalhador. Nesse caso, as horas passam a ser devidas como horas extras normais, com o adicional de 50% ou mais. Isso vale mesmo que parte delas já tenha sido compensada com folga.
Outras hipóteses de incidência de horas extras
Além da prorrogação simples da jornada, a legislação e a jurisprudência trabalhista reconhecem diversas outras situações em que o empregado tem direito ao pagamento de horas extras.
Tempo à disposição do empregador (minutos residuais)
Sobreaviso e prontidão
Trabalho em home office com controle de jornada
Mensagens e ligações fora do horário de trabalho
Quando NÃO há direito a horas extras
Horas extras habituais aumentam outros direitos
Quando as horas extras são pagas com frequência ao longo do contrato, elas passam a integrar a remuneração para diversos fins. O resultado é o aumento de outras verbas trabalhistas devidas durante o contrato e na rescisão, incluindo o aviso prévio.
Considera-se, em regra, a média das horas extras pagas nos últimos 12 meses (ou no período aquisitivo, no caso de férias) para calcular esse reflexo.
| Verba impactada | Como o reflexo é calculado |
|---|---|
| Descanso semanal remunerado (DSR) | Proporcional às horas extras habituais pagas no mês |
| 13º salário | Média das horas extras pagas no ano |
| Férias + 1/3 constitucional | Média das horas extras no período aquisitivo |
| FGTS (8% mensal) | Incide sobre o valor das horas extras pagas no mês |
| Aviso prévio indenizado | Média das horas extras habituais integra a base de cálculo |
Sinais de que suas horas extras podem estar erradas
Reunir esses elementos antes de procurar um advogado agiliza a análise do seu caso e fortalece a reclamação trabalhista.
Cartão de ponto com horários fixos ou "britânico"
Mensagens ou e-mails registrando horários reais de trabalho
Colegas que podem confirmar sua rotina como testemunhas
Holerites sem o valor de hora extra ou com valor abaixo do devido
Atenção ao prazo: a reclamação trabalhista pode ser ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato de trabalho. Ela alcança os valores devidos nos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação, ou ao início do contrato, se mais recente. Quanto mais tempo você esperar depois de sair do emprego, menor será o valor que ainda pode ser cobrado. Se você já saiu da empresa, aproveite também a calculadora de rescisão para conferir as demais verbas.

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"Horas extras não pagas são um dos direitos mais desrespeitados no mercado de trabalho brasileiro. Meu papel é traduzir esse número em algo concreto para o trabalhador."
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Perguntas frequentes sobre horas extras
Qual o valor mínimo do adicional de hora extra?
Como calcular quantas horas extras eu tenho direito a receber?
O banco de horas substitui o pagamento de horas extras?
Não recebo intervalo de almoço completo. Tenho direito a alguma coisa?
Trabalho em cargo de gerência. Ainda assim tenho direito a horas extras?
Quanto tempo tenho para cobrar horas extras não pagas?
A calculadora deste artigo substitui uma análise jurídica?
Suas horas extras podem valer mais do que você imagina
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