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Horas Extras: descubra quanto você tem a receber e entenda seus direitos

Trabalhou além da jornada e não recebeu o valor correto? Horas extras não pagas são um dos direitos mais desrespeitados no Brasil. Neste guia você aprende como calcular horas extras na prática e usa a calculadora de horas extras gratuita da SOS Assessoria Jurídica. Simule o valor devido, entenda o adicional noturno, o intervalo intrajornada e todas as hipóteses em que a CLT garante o pagamento.

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Calculadora de horas extras

Use a calculadora de horas extras abaixo: informe seu salário, jornada e as horas extras que você já sabe que realizou. Você verá, em tempo real, uma estimativa do valor que pode ter direito a receber.

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Seus dados
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Resultado

Salário, jornada e horas extras

Preencha apenas o que você já sabe. As perguntas abaixo servem para apontar outros direitos que você pode ter, sem precisar calcular tudo agora.

Carga horária semanal contratual
44h
divisor 220
Outra
informar

44h semanais é a jornada normalmente utilizada nos contratos de trabalho no Brasil.

Se não souber qual divisor sua empresa usa, mantenha 220h (padrão para jornada de 44 horas semanais) ou confira no seu holerite.

Considere apenas as horas que você já sabe que trabalhou além da sua jornada normal, em dias de semana.

Você tira uma hora para almoço todos os dias?
Sim, uma hora ou mais
Não, menos que isso
Você trabalha no horário das 22h às 5h?
Sim
Não

Resultado estimado

Valores brutos, sem descontos de INSS/IRRF. Estimativa simplificada para fins informativos.

VerbaReferênciaValor
Total estimado no mês R$ 0,00
Pré-visualização
Valor da hora normal
Horas extras (50%)
Reflexo em DSR
Total no mês
Estimativa em 5 anos

Estimativa simplificada, sem descontos de INSS/IRRF e sem considerar convenção coletiva da categoria, que pode prever percentuais maiores.

Entenda o direito

O que são horas extras e quando elas são devidas

Horas extras são todo o tempo trabalhado além da jornada normal prevista no contrato de trabalho, seja ela de 8 horas diárias e 44 semanais (padrão CLT) ou uma jornada reduzida. O artigo 59 da CLT autoriza a prorrogação da jornada em até 2 horas extras por dia, mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Sempre que o empregado é convocado a permanecer no trabalho além do horário contratado, nasce o direito ao pagamento das horas extras com o respectivo adicional. Isso vale mesmo para pedidos informais, como "só hoje", "para terminar essa tarefa" ou "porque falta gente".

É importante entender: a habitualidade não é requisito para o pagamento. Mesmo uma única hora extra trabalhada e não paga já gera direito a uma reclamação trabalhista. O que muda com a habitualidade são os reflexos em outras verbas, como 13º salário e férias, tratados mais à frente neste artigo.

Jornada normal

8 horas diárias e 44 semanais é o padrão da CLT, salvo jornada reduzida prevista em contrato, lei especial ou convenção coletiva da categoria.

Limite diário

No máximo 2 horas extras por dia, salvo casos excepcionais previstos em lei, como necessidade imperiosa (art. 61 da CLT).

Registro obrigatório

Empresas com mais de 20 empregados devem registrar a jornada por ponto físico, mecânico ou eletrônico, servindo de prova em eventual ação.

Adicional mínimo

No mínimo 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis, garantido pelo art. 7º, XVI, da Constituição Federal.

Passo a passo

Como calcular o valor das horas extras

Saber como calcular horas extras é mais simples do que parece. Você só precisa de três elementos: o divisor da jornada, o adicional aplicável e a quantidade de horas trabalhadas a mais.

01

Encontre o valor da hora normal

Divida o salário bruto mensal pelo divisor correspondente à jornada contratual: 220 para 44h semanais, 200 para 40h, 180 para 36h. Exemplo: salário de R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00 a hora.

02

Aplique o adicional de hora extra

Multiplique o valor da hora normal por 1,5 (adicional de 50%) para horas extras em dias úteis, ou por 2,0 (adicional de 100%) para domingos e feriados não compensados. Convenções coletivas da categoria podem prever percentuais maiores, nunca menores.

03

Multiplique pela quantidade de horas

Multiplique o valor da hora extra pelo número de horas extras feitas no período. No exemplo acima, 20 horas extras a R$ 15,00 (R$ 10,00 x 1,5) resultam em R$ 300,00 devidos naquele mês.

04

Some o reflexo no descanso semanal remunerado (DSR)

Horas extras habituais também repercutem no valor do descanso semanal remunerado, aumentando ainda mais o total devido no mês. A calculadora deste artigo já inclui essa estimativa automaticamente.

Jornada semanalDivisor mensalHora extra 50%Hora extra 100%
44 horas (padrão CLT)220Valor da hora x 1,5Valor da hora x 2,0
40 horas200Valor da hora x 1,5Valor da hora x 2,0
36 horas180Valor da hora x 1,5Valor da hora x 2,0
30 horas (jornada reduzida)150Valor da hora x 1,5Valor da hora x 2,0
Trabalho noturno

Hora extra noturna: os dois adicionais se somam

A CLT considera trabalho noturno aquele realizado entre 22h e 5h para trabalhadores urbanos. Esse período tem duas proteções previstas no artigo 73 da CLT.

A primeira é o adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal. A segunda é a hora noturna reduzida: cada hora trabalhada nesse período é contada como 52 minutos e 30 segundos. Na prática, o trabalhador cumpre mais horas do relógio do que o registrado na folha de pagamento.

Quando a hora extra acontece dentro do horário noturno, os dois adicionais se acumulam. Primeiro aplica-se o adicional noturno de 20%, depois o adicional de hora extra de 50% sobre esse valor já acrescido. O resultado: a hora extra noturna equivale a multiplicar a hora normal por 1,80.

Exemplo prático

Hora normal de R$ 10,00, trabalhada como extra dentro do horário noturno (22h às 5h):

1º passo, adicional noturno: R$ 10,00 x 1,20 = R$ 12,00 (hora noturna)

2º passo, adicional de hora extra: R$ 12,00 x 1,50 = R$ 18,00

R$ 10,00 x 1,80 = R$ 18,00
Intervalo intrajornada

Intervalo para descanso e alimentação não concedido

Jornadas acima de 6 horas diárias garantem intervalo mínimo de 1 hora para descanso e alimentação. Jornadas entre 4 e 6 horas garantem 15 minutos. Esse tempo não é computado como jornada de trabalho e não pode ser negociado por convenção coletiva, pois protege a saúde do trabalhador.

Quando o empregador não concede o intervalo, ou concede apenas parte dele, a CLT determina o pagamento do período suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. É o que diz o artigo 71, parágrafo 4º. Um exemplo comum: quem tem direito a 1 hora de almoço e usufrui apenas 30 minutos.

Desde a reforma trabalhista de 2017, o pagamento se limita ao tempo efetivamente suprimido, e não mais à hora integral. Se você tinha direito a 1 hora e usufruiu apenas 20 minutos, são devidos os 40 minutos faltantes, com o adicional de 50%.

Jornada acima de 6h

Intervalo mínimo obrigatório de 1 hora, podendo chegar a 2 horas se houver acordo escrito nesse sentido.

Jornada de 4h a 6h

Intervalo mínimo obrigatório de 15 minutos, mesmo que a rotina de trabalho seja corrida.

Registro no ponto

O intervalo deve constar corretamente marcado no cartão de ponto. Marcação padronizada e fixa é indício de fraude na jornada.

Natureza indenizatória

O valor pago pelo intervalo suprimido não integra o cálculo de 13º e férias, mas ainda assim é um direito exigível judicialmente.

Compensação de jornada

Banco de horas: quando a compensação é válida

O banco de horas permite que as horas extras sejam compensadas com folga em vez de pagas em dinheiro, mas apenas quando respeitadas regras rígidas de prazo e formalização.

Acordo verbal

Compensação no mesmo mês

Pode ser combinado até de forma tácita entre empregado e empregador, mas a compensação precisa acontecer dentro do próprio mês em que a hora extra foi feita.

Acordo individual escrito

Compensação em até 6 meses

Desde a reforma trabalhista, o artigo 59, parágrafo 5º, da CLT permite esse formato sem depender do sindicato, desde que formalizado por escrito.

Acordo ou convenção coletiva

Compensação em até 1 ano

Modalidade negociada com participação do sindicato da categoria, permitindo prazo de compensação mais longo que o acordo individual.

Atenção: o banco de horas se torna irregular quando o empregador não compensa as horas dentro do prazo, ou não mantém controle claro do saldo acessível ao trabalhador. Nesse caso, as horas passam a ser devidas como horas extras normais, com o adicional de 50% ou mais. Isso vale mesmo que parte delas já tenha sido compensada com folga.

Outras situações

Outras hipóteses de incidência de horas extras

Além da prorrogação simples da jornada, a legislação e a jurisprudência trabalhista reconhecem diversas outras situações em que o empregado tem direito ao pagamento de horas extras.

01

Tempo à disposição do empregador (minutos residuais)

Tempo gasto trocando uniforme, higienizando as mãos, aguardando liberação de catraca ou passando por revista conta como jornada quando ultrapassa 10 minutos diários. Se esse tempo extrapolar o horário normal, deve ser pago como hora extra.
02

Sobreaviso e prontidão

Empregado que precisa ficar disponível para ser chamado a qualquer momento, mesmo fora do estabelecimento, tem direito ao adicional de sobreaviso. Se efetivamente convocado a trabalhar, o período de atendimento é pago como hora extra.
03

Trabalho em home office com controle de jornada

Mesmo em teletrabalho, o trabalhador pode ter direito a horas extras. Basta que a empresa controle horário de início e fim da jornada por sistema, aplicativo ou exigência de resposta. Nesse cenário, o home office não se enquadra na exceção do artigo 62 da CLT.
04

Mensagens e ligações fora do horário de trabalho

Você precisa responder mensagens de trabalho, e-mails ou ligações com frequência fora do expediente? Esse tempo pode ser reconhecido judicialmente como jornada extraordinária, principalmente quando há cobrança de resposta imediata.
05

Quando NÃO há direito a horas extras

A CLT prevê duas exceções no artigo 62: cargos de confiança com fidúcia especial (gestores com poder de mando e salário diferenciado) e atividade externa incompatível com controle de horário. Quem de fato se enquadra nessas exceções não tem direito a horas extras. Na prática, porém, muitas empresas usam esse enquadramento de forma indevida para não pagar o adicional, e ele é frequentemente derrubado na Justiça do Trabalho.
Impacto em outras verbas

Horas extras habituais aumentam outros direitos

Quando as horas extras são pagas com frequência ao longo do contrato, elas passam a integrar a remuneração para diversos fins. O resultado é o aumento de outras verbas trabalhistas devidas durante o contrato e na rescisão, incluindo o aviso prévio.

Considera-se, em regra, a média das horas extras pagas nos últimos 12 meses (ou no período aquisitivo, no caso de férias) para calcular esse reflexo.

Verba impactadaComo o reflexo é calculado
Descanso semanal remunerado (DSR)Proporcional às horas extras habituais pagas no mês
13º salárioMédia das horas extras pagas no ano
Férias + 1/3 constitucionalMédia das horas extras no período aquisitivo
FGTS (8% mensal)Incide sobre o valor das horas extras pagas no mês
Aviso prévio indenizadoMédia das horas extras habituais integra a base de cálculo
Como comprovar

Sinais de que suas horas extras podem estar erradas

Reunir esses elementos antes de procurar um advogado agiliza a análise do seu caso e fortalece a reclamação trabalhista.

Cartão de ponto com horários fixos ou "britânico"

Mensagens ou e-mails registrando horários reais de trabalho

Colegas que podem confirmar sua rotina como testemunhas

Holerites sem o valor de hora extra ou com valor abaixo do devido

Atenção ao prazo: a reclamação trabalhista pode ser ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato de trabalho. Ela alcança os valores devidos nos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação, ou ao início do contrato, se mais recente. Quanto mais tempo você esperar depois de sair do emprego, menor será o valor que ainda pode ser cobrado. Se você já saiu da empresa, aproveite também a calculadora de rescisão para conferir as demais verbas.

Gabriel Costa da Silva, advogado especialista em horas extras e direito do trabalho, OAB/PR 117.484
OABPR
117.484

"Horas extras não pagas são um dos direitos mais desrespeitados no mercado de trabalho brasileiro. Meu papel é traduzir esse número em algo concreto para o trabalhador."

Gabriel Costa da Silva
Advogado trabalhista, OAB/PR 117.484
  • Pós-graduado em Direito do Trabalho (FMP) e em Compliance (FAG)
  • Atendimento 100% online para trabalhadores de todo o Brasil
  • Análise gratuita do seu caso antes de qualquer ação judicial
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre horas extras

Qual o valor mínimo do adicional de hora extra?

O adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, garantido pela Constituição Federal. Em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, o adicional sobe para 100%. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores, nunca menores.

Como calcular quantas horas extras eu tenho direito a receber?

Divida seu salário mensal pelo divisor da sua jornada (220 para 44 horas semanais, por exemplo) para achar o valor da hora normal. Depois multiplique por 1,5, ou por 2,0 em domingo e feriado, e pela quantidade de horas extras feitas. Use a calculadora deste artigo para simular o valor automaticamente.

O banco de horas substitui o pagamento de horas extras?

Sim, desde que formalizado corretamente e compensado dentro do prazo legal, de até 6 meses em acordo individual escrito ou até 1 ano em acordo coletivo. Se a compensação não ocorrer no prazo, as horas voltam a ser devidas como horas extras remuneradas.

Não recebo intervalo de almoço completo. Tenho direito a alguma coisa?

Sim. Quando o intervalo intrajornada não é concedido integralmente, você tem direito ao pagamento do período suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, conforme o artigo 71 da CLT.

Trabalho em cargo de gerência. Ainda assim tenho direito a horas extras?

Depende. Apenas cargos de confiança com fidúcia especial, poder de mando e salário diferenciado se enquadram na exceção do artigo 62 da CLT. Muitas empresas usam o título de "gerente" ou "coordenador" sem que a função real justifique essa exceção, o que pode ser questionado judicialmente.

Quanto tempo tenho para cobrar horas extras não pagas?

A ação pode ser ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, e alcança os valores devidos nos 5 anos anteriores ao ajuizamento. Trabalhadores ainda empregados também podem ajuizar a ação, respeitado esse limite retroativo de 5 anos.

A calculadora deste artigo substitui uma análise jurídica?

Não. A calculadora traz uma estimativa simplificada para ajudar você a entender a ordem de grandeza do valor devido. O cálculo exato depende de detalhes do seu contrato, da convenção coletiva da categoria e das provas disponíveis, por isso recomendamos uma conversa com um advogado antes de tomar qualquer decisão.
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