Dentre os direitos previstos na CLT, o intervalo intrajornada, mais conhecido como intervalo para refeição ou descanso, tem uma função social de extrema importância para garantir a saúde física e mental dos trabalhadores, prevenir acidentes de trabalho e promover a qualidade de vida.
Nesta postagem, vamos abordar alguns aspectos do intervalo para refeição como horário, limite legal e outros aspectos importantes dessa garantia trabalhista.
O que você vai ler neste post:
O que é o intervalo intrajornada?
O intervalo intrajornada, também conhecido como intervalo para repouso e alimentação, é o período de descanso concedido ao trabalhador dentro da própria jornada de trabalho. Ele está previsto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece as seguintes diretrizes para empregadores e empregados:
Além das previsões legais a respeito do intervalo de repouso, as empresas poderão celebrar acordo ou convenção coletiva para que o intervalo mínimo para jornada acima de 6 horas seja reduzido para até 30 minutos diários.
E se o horário de descanso não for concedido?
Se o horário intrajornada não for concedido conforme previsto no contrato de trabalho, a CLT estabelece que o descumprimento total ou parcial do intervalo de descanso implica no pagamento de indenização pelo período suprimido, com acréscimo de 50% do valor da remuneração da hora de trabalho do colaborador.
Isso significa que, se o empregador não conceder o intervalo intrajornada conforme o contrato de trabalho que celebrou com seu empregado, este terá direito a uma compensação financeira.
Ainda, é importante destacar que, conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, somente será considerado intervalo suprimido aquele com tempo superior a 5 minutos. Caso não extrapole esse tempo, não será devida a indenização de acréscimo de 50% do valor da remuneração.
E se o funcionário solicitar a redução do horário de almoço?
Do mesmo modo que o empregador não pode exigir que o empregado faça um horário de descanso menor do que o estipulado no contrato de trabalho, a empresa não deve aceitar solicitação do colaborador para que o intervalo seja suprimido e ele saia antes de seu horário fixado em contrato.
Adotando tal procedimento, o empregador irá evitar ações trabalhistas que este empregado poderia realizar contra sua empresa. Uma vez que, ainda que a redução de horário de descanso tenha sido solicitada pelo empregado, ele poderá requerer em uma ação judicial o adicional de 50% sobre o valor da hora convencional pelo seu intervalo suprimido.
Portanto, é fundamental que as empresas estejam cientes das obrigações legais relacionadas ao intervalo intrajornada e garantam o cumprimento dessas obrigações para evitar problemas legais e custos adicionais.
Conclusão:
O intervalo intrajornada é um direito fundamental do trabalhador, com importantes repercussões na saúde, segurança e bem-estar no ambiente de trabalho. Sua observância é essencial não apenas para o cumprimento da legislação trabalhista, mas também para a promoção de relações laborais saudáveis e justas. Portanto, cabe aos empregadores e órgãos fiscalizadores garantir o cumprimento desse direito, assegurando assim um ambiente de trabalho digno e respeitoso para todos.
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