Faltar ao trabalho pode reduzir suas férias

Todo trabalhador espera ansiosamente pelo merecido período de férias, sendo este um momento para relaxar e recarregar as energias para a continuidade de suas funções laborais. Porém, as faltas injustificadas podem interferir nesse direito tão esperado.

O desconto de férias para funcionários faltantes é uma medida destinada a assegurar a assiduidade no ambiente de trabalho, evitando ausências injustificadas que possam prejudicar o funcionamento da empresa.

Neste artigo, vamos explorar o que a lei diz sobre esse assunto e como isso pode afetar você, trabalhador.

O que a legislação prevê quanto às férias?

Antes de adentrarmos na questão do desconto do período de férias para funcionários faltantes, é importante compreender alguns aspectos relacionados às férias, tanto para o empregador quanto para o empregado.

Férias segundo a CLT
Todo trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho. As férias devem ser concedidas pelo empregador em até 12 meses após o empregado adquirir esse direito.
Duração das férias
Um empregado que tenha faltado até 5 dias ao serviço terá direito a 30 dias de férias.
Escolha da data das férias
Compete ao empregador a escolha da data de concessão das férias, priorizando as necessidades da empresa.
Fracionamento das férias
Com a concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo que um deles deve ter duração mínima de 14 dias.
Venda das férias
O empregado interessado pode solicitar a venda de até 1/3 das férias, sendo obrigatório para o empregador aceitar essa solicitação.

Dadas as primeiras considerações sobre o tema, vamos falar um pouco sobre o desconto das férias.

Como será o desconto das férias do funcionário faltante

O direito às férias é um benefício ligado à frequência do empregado com suas atividades dentro da empresa. Deste modo, para fazer jus aos 30 dias corridos de férias previstos pela legislação brasileira, o trabalhador não pode ter faltado ao serviço mais de 5 vezes no período de 12 meses.

Portanto, cada falta injustificada acarreta uma redução proporcional no período de férias a que o empregado teria direito.

Desconto de férias
Terá direito a 30 dias de férias (sem descontos)
De 6 a 14 faltas injustificadas
Terá direito a 24 dias de férias (6 dias de desconto)
De 15 a 23 faltas injustificadas
Terá direito a 18 dias de férias (12 dias de desconto)
De 24 a 32 faltas injustificadas
Terá direito a 12 dias de férias (18 dias de desconto)

Além disso, é importante ressaltar que a falta injustificada pode resultar em demissão por justa causa. Embora não haja um número fixo de faltas para caracterizar essa situação, a penalidade é aplicada de forma gradual, podendo culminar na demissão.

Faltas que não impactam nas férias

É relevante destacar que as faltas justificadas não interferem no cálculo do período de férias. São consideradas faltas justificadas aquelas respaldadas por lei, como licenças médicas, licença maternidade, faltas abonadas pelo empregador, entre outras situações previstas na legislação ou em acordos coletivos de trabalho.

Conclusão:

O desconto das férias para funcionários faltantes é uma medida prevista na legislação trabalhista brasileira com o objetivo de promover a disciplina e a regularidade no ambiente de trabalho. No entanto, sua aplicação deve ser realizada com cautela, respeitando os direitos fundamentais do trabalhador, garantindo o devido processo legal e observando os limites estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência.

Gostou deste post?

Que tal compartilhar esse conhecimento com um colega que também possa se interessar pelo assunto? Afinal, informação boa é para ser compartilhada!

Espero que você tenha curtido a leitura.

Até mais, e continue acompanhando nossas publicações!