O Que Deve Ser Pago na Rescisão do Contrato de Experiência?
O valor que você recebe muda completamente dependendo de quem encerrou o contrato e como. Veja abaixo o que a CLT garante em cada um dos quatro cenários possíveis, calcule o seu caso e entenda se a empresa pagou tudo o que devia.
Calculadora de Rescisão do Contrato de Experiência
Escolha como o contrato terminou, informe o salário e o tempo trabalhado para ver exatamente o que você tem direito a receber.
O Que É o Contrato de Experiência
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, prevista no artigo 443, parágrafo 2º, alínea "c", da CLT. Sua função é permitir que empregador e empregado testem a relação de trabalho antes de se comprometerem com um vínculo definitivo.
Durante esse período, o trabalhador tem os mesmos direitos de qualquer empregado com carteira assinada: salário, FGTS, férias proporcionais, 13º proporcional, INSS e demais garantias da CLT. A diferença aparece justamente na hora da rescisão, quando as verbas devidas variam conforme o motivo do desligamento.
O prazo máximo permitido é de 90 dias, podendo ser dividido em até uma única prorrogação (por exemplo, 45 mais 45 dias). Se as partes continuarem a relação após esse limite sem formalizar um novo contrato, ele se converte automaticamente em contrato por prazo indeterminado.
O Que Muda Conforme o Motivo da Saída
A CLT trata cada forma de encerramento do contrato de experiência de um jeito diferente. Veja o que é devido em cada uma.
Fim natural do prazo
O contrato chega ao fim na data combinada e nenhuma das partes quer continuar. É o desfecho mais simples e mais comum.
Empresa antecipa, sem justa causa
A empresa decide encerrar o contrato antes do prazo combinado, sem que o trabalhador tenha cometido nenhuma falta.
Justa causa
A empresa dispensa o trabalhador por falta grave prevista no artigo 482 da CLT. É o cenário mais restritivo em termos de direitos.
Eu pedi para sair antes
O próprio trabalhador decide encerrar o contrato antes do prazo combinado, sem que a empresa tenha cometido irregularidade.
Multa de 40% do FGTS na Rescisão do Contrato de Experiência
Esse é um ponto que gera confusão porque, durante anos, decisões mais antigas da Justiça do Trabalho entendiam que a multa de 40% só seria devida se o contrato tivesse uma cláusula específica (chamada de "cláusula assecuratória", prevista no art. 481 da CLT). Sem essa cláusula, muitos julgados negavam a multa. Esse entendimento mudou: hoje a posição dominante e recente do TST é outra, e vale mesmo sem qualquer cláusula especial no contrato.
Em 30 de março de 2026, a 7ª Turma do TST julgou o caso de um caseiro contratado por 45 dias, prorrogáveis por igual período, que foi dispensado apenas dois dias antes do fim do contrato. A empregadora alegou que a multa do FGTS só seria devida em caso de dispensa sem justa causa "típica", e não numa rescisão antecipada de contrato de experiência.
O TST rejeitou esse argumento: para a Corte, romper o contrato antes do prazo combinado, sem justa causa, equivale a uma dispensa arbitrária comum, e por isso a multa de 40% é devida, somada à indenização do artigo 479 da CLT.
Na prática, isso significa que, se a empresa encerrar seu contrato de experiência antes do prazo combinado sem justa causa, você tem direito à multa de 40% sobre todo o FGTS depositado durante o contrato, independentemente de qualquer cláusula específica ter sido escrita no papel. É comum empresas pagarem apenas a indenização do artigo 479 e esquecerem dessa multa, então vale sempre conferir o extrato do FGTS e o termo de rescisão com atenção.
Tabela Comparativa das Verbas Rescisórias
Veja lado a lado o que é devido em cada um dos quatro cenários de rescisão do contrato de experiência.
| Verba | Fim do prazo | Empresa antecipa | Justa causa | Pedido de demissão |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| 13º salário proporcional | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim |
| Saque do FGTS | Sim | Sim | Não | Não |
| Multa de 40% do FGTS | Não | Sim | Não | Não |
| Indenização art. 479 (empresa paga) | Não | Sim | Não | Não |
| Indenização art. 480 (você pode pagar) | Não | Não | Não | Se houver prejuízo comprovado |
| Aviso prévio | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica |
OAB/PR 117.484
Gabriel Costa da Silva
"Contrato de experiência tem regra própria, e muita empresa aproveita esse desconhecimento para pagar menos do que deve. Meu trabalho é conferir cada verba e cobrar exatamente o que a lei garante."
- Advogado trabalhista com atuação em todo o Brasil, 100% online
- Atuação em rescisões de contratos por prazo determinado e cobrança de verbas rescisórias
- Primeira conversa sem custo para você entender se há valores a receber
Perguntas Sobre a Rescisão do Contrato de Experiência
Recebeu tudo que a lei garante?
Envie os detalhes do seu contrato de experiência e do desligamento; a análise inicial é gratuita e sem compromisso.
Falar com o advogado agora