O que deverá ser pago na rescisão do contrato de experiência?

Tanto para empregadores quanto para empregados o contrato de experiência desempenha um papel crucial para a análise deste novo colaborador ou emprego. Essa espécie contratual permite que sejam estabelecidos entre as partes um período inicial de teste, visando avaliar a adequação mútua antes de formalizarem uma relação de trabalho por prazo indeterminado.

Neste artigo, exploraremos o que é o contrato de experiência, suas vantagens e, especificamente, por que a concessão de aviso prévio pode ser desnecessária neste contexto.

O que você vai ler neste post:

Contrato de Experiência
Finalidade:
Possibilitar que empregadores avaliem as habilidades e adaptação dos novos funcionários ao ambiente de trabalho.
Prazo máximo:
90 (noventa) dias.
Verbas rescisórias em demissão por justa causa:
Salário pelo período trabalhado; FGTS, sem direito ao saque; Salário-família.
Verbas rescisórias em demissão sem justa causa:
13º salário proporcional; Férias proporcionais mais ⅓; Saldo do salário; 40% do FGTS; Salário-família; Multa no valor de metade do que seria pago ao profissional se ele trabalhasse até o final do contrato.
Verbas rescisórias em caso de rescisão contratual por iniciativa do empregado:
Salário proporcional; 13º salário proporcional; Férias proporcionais mais ⅓; Horas extras, adicionais e gratificações.
Aviso prévio:
Não será exigido no contrato de experiência.

O que é o contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, prevista no artigo 443, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Sua finalidade principal é possibilitar que empregadores avaliem as habilidades e adaptação dos novos funcionários ao ambiente de trabalho, enquanto os empregados têm a oportunidade de se familiarizar com as responsabilidades do cargo e a cultura organizacional da empresa.

O prazo do contrato de experiência pode variar conforme a necessidade do empregador, todavia, não poderá exceder 90 (noventa) dias. Extrapolado esse prazo, as partes terão que decidir pela contratação do novo colaborador ou pelo término da relação contratual.

Vantagens do contrato de experiência

O contrato de experiência dispõe de vantagens tanto para o empregador quanto para o empregado que busca saber se irá se adequar ao novo ambiente de trabalho. Entre as vantagens do contrato de experiência podemos destacar:

  • Avaliação mútua: durante o período de experiência, tanto o empregador quanto o empregado têm a oportunidade de avaliar se desejam continuar a relação de trabalho em bases permanentes, reduzindo o risco de desajustes futuros.
  • Agilidade para desligamentos: em casos de incompatibilidade entre as partes, o contrato de experiência permite o término da relação de trabalho de forma mais rápida e simplificada do que em contratos por prazo indeterminado.

É necessário o cumprimento do aviso prévio no contrato de experiência?

O contrato de experiência é temporário e pré-determinado, ou seja, não há expectativa que ele dure mais que o prazo estabelecido entre as partes.

O propósito deste contrato é permitir que as partes testem a relação de trabalho em um curto período possibilitando que, caso tenham interesse na continuidade dos serviços, formalizem um novo contrato.

Deste modo, caso haja o encerramento deste contrato antes do prazo pactuado, a empresa não tem a obrigação de pagar o aviso prévio.

O mesmo vale para o funcionário que pedir desligamento da empresa, não tendo a obrigação de cumprir o aviso prévio.

O que deverá ser pago em caso de encerramento de contrato de experiência?

Ainda que a concessão do aviso prévio não será devida nos contratos de experiência, existem encargos trabalhistas que deverão ser pagos com esta rescisão contratual.

Os encargos a serem pagos ou recebidos com a rescisão irão depender de como se deu a finalização do contrato.

Assim, em caso de demissão sem justa causa, deverá ser pago ao empregado as seguintes verbas rescisórias:

  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais mais ⅓;
  • Saldo do salário;
  • Salário-família (quando devido);
  • Multa no valor de metade do que seria pago ao profissional receberia se trabalhasse até o final do contrato.

A multa mencionada será da metade do valor do contrato estabelecido entre as partes. Assim, caso tenha sido estabelecido contrato de experiência de 3 meses e o funcionário tenha sido dispensado no início do segundo mês de trabalho, será devida a indenização da metade do segundo e terceiro mês de trabalho.

Destaca-se exemplo para melhor visualização da multa em questão:

Exemplo prático
João foi admitido em uma empresa de reciclagem. Para análise de seu desempenho, a empresa formalizou um contrato de experiência de 3 meses, com um salário mensal de R$ 2.500,00. No entanto, após 2 meses de trabalho, o empregador decide rescindir o contrato com o funcionário.
Tendo em vista a rescisão do contrato de experiência antes do prazo final, João tem direito a uma multa equivalente à metade do valor que receberia se trabalhasse até o final do contrato.

Ademais, caso a demissão do empregado tenha se dado por justa causa, o colaborador somente terá direito a receber:

  • Salário pelo período trabalhado;
  • FGTS, sem direito ao saque;
  • Salário-família.

Por último, em caso de rescisão contratual por parte do empregado, este terá o direito de receber as seguintes verbas salariais:

  • Salário proporcional;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais mais ⅓;
  • Horas extras, adicionais e gratificações. 

Além disso, o empregado poderá ter que pagar uma indenização de 50% do valor restante que ele receberia caso finalizasse o contrato quando a revogação do contrato de experiência trouxer prejuízos financeiros à empresa.

Conclusão:

Em resumo, o contrato de experiência é uma ferramenta valiosa para empregadores e empregados, proporcionando flexibilidade e oportunidades de avaliação mútua. No entanto, é essencial que tanto o contratante quanto o contratado estejam cientes das particularidades legais desta modalidade de contrato de trabalho para evitar problemas que possam a se tornar futuras ações trabalhistas.

Se você é um empresário ou empregado e busca orientação sobre contratos de trabalho ou enfrenta questões trabalhistas, nossa equipe jurídica especializada está pronta para auxiliá-lo. Entre em contato conosco para uma consulta personalizada.

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