Quais as vantagens do vale alimentação para sua empresa?

Nas relações trabalhistas, o vale-alimentação surge como um importante benefício oferecido pelas empresas aos seus colaboradores. Mas afinal, o que é o vale alimentação e como ele poderá beneficiar os empregadores e empregados?

O que você vai ler neste post:

Vale-alimentação
O que é o vale-alimentação?
É um benefício concedido pelas empresas aos funcionários para custear despesas com alimentação, oferecendo um valor extra além do salário para aquisição de alimentos.
Como funciona?
O valor do vale é determinado pela empresa e creditado mensalmente em cartões, podendo ser acumulado por um período determinado.
Seu pagamento é obrigatório?
A legislação brasileira não prevê como obrigatória a concessão do vale-alimentação.
Quais as vantagens para o empregador?
(1) O vale-alimentação não integra a remuneração dos funcionários, não sendo necessário pagá-lo nas férias nem no 13º salário; (2) O valor pago de vale-alimentação é isento de encargos sociais, como INSS e FGTS; (3) Empresas inscritas no PAT, tributadas pelo lucro real, têm incentivos fiscais, como dedução de até 4% no IR.
De quanto poderá ser o vale-alimentação concedido ao empregado?
Atualmente a legislação trabalhista não estabelece um limite máximo para o valor do vale-alimentação.
Poderão ser pagos valores diferentes de vale-alimentação para cada funcionário?
Sim, desde que justificado pelas diferenças nas responsabilidades e exigências de cada cargo. Entretanto, é necessário agir com cautela para evitar possíveis ações de equiparação salarial.
Quanto a empresa poderá descontar do empregado de vale-alimentação?
O desconto não é obrigatório, mas pode chegar até 20% do valor pago pelo benefício.
Toda empresa poderá oferecer vale-alimentação?
Qualquer empresa registrada no CNPJ pode oferecer, mas para obter benefícios fiscais, é necessário se registrar no Programa de Alimentação do Trabalhador Brasileiro (PAT).

O que é o vale-alimentação?

O vale-alimentação é um benefício concedido pelas empresas aos seus funcionários para auxiliá-los no custeio de despesas com alimentação, podendo ser utilizado para comprar mantimentos como comida e bebida não alcoólica em supermercados, açougues, hortifrútis, entre outros.

Neste aspecto, o vale-alimentação é um benefício que as empresas oferecem para permitir que os funcionários ganhem um valor extra, além do salário que já recebem, para que adquiram alimentos sem prejudicar sua remuneração.

Como funciona o vale alimentação?

O valor do vale alimentação é determinado pela empresa, podendo variar de acordo com políticas internas, acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho. Esse valor é creditado mensalmente no cartão do funcionário e, em alguns casos, pode ser acumulado por um período determinado, caso não seja utilizado integralmente em um mês.

Deste modo, o vale alimentação funciona da seguinte maneira:

A empresa é obrigada a pagar vale-alimentação?

Diferentemente de benefícios como o vale-transporte, que é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários, a legislação brasileira não prevê como obrigatória a concessão do vale alimentação.

No entanto, o vale-alimentação é uma prática comum em muitas empresas como parte de sua política de benefícios e incentivos aos colaboradores. Muitas vezes, a oferta desse benefício é estabelecida por meio de acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho, firmados entre sindicatos de trabalhadores e empresas.

Quais as vantagens para as empresas aderirem à concessão do vale-alimentação?

Além de ser um benefício que possuí caráter motivacional, impulsionando a produtividade dos colaboradores, o vale-alimentação oferece uma série de vantagens para os empregadores. Entre as vantagens dispostas em lei para implementação do vale-alimentação podemos destacar:

  1. Natureza não salarial: uma das principais vantagens para o empregador é que o vale-alimentação não integra a remuneração dos funcionários. Isso significa que os valores pagos a título de vale-alimentação não são considerados para cálculos de férias e 13º salário. Essa característica simplifica a gestão da folha de pagamento.
  2. Aspecto fiscal favorável: Os empregadores que oferecem vale-alimentação aos seus colaboradores desfrutam de um aspecto fiscal favorável. Os valores pagos a título de vale alimentação não incidem sobre encargos sociais, como INSS e FGTS. Isso reduz a carga tributária sobre os salários, representando mais uma vantagem para os empregadores.
  3. Incentivos fiscais para empresas registradas no PAT: Empresas registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador Brasileiro (PAT) e que optam pela tributação com base no lucro real podem usufruir de incentivos fiscais. Isso inclui a possibilidade de dedução de até 4% no Imposto de Renda. Essa vantagem fiscal representa uma economia financeira significativa para as organizações, contribuindo para sua saúde financeira e competitividade no mercado.

O vale-alimentação não apenas motiva os colaboradores, mas também oferece benefícios concretos para os empregadores, simplificando a gestão e reduzindo encargos sociais.

De quanto poderá ser o vale-alimentação concedido ao empregado?

Muitos canais de comunicação afirmam que o valor do vale-alimentação não pode exceder 20% da remuneração do empregado. No entanto, é importante esclarecer que atualmente a legislação trabalhista não estabelece um limite máximo para o valor do vale-alimentação.

O que ocorre é que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo que trata do salário in natura, estabelece que este não pode ultrapassar 20% da remuneração do funcionário.

No entanto, é crucial destacar que o vale-alimentação não se enquadra na categoria de salário in natura.

Ao contrário do que muitos pensam, o vale-alimentação não é uma forma direta de remuneração, mas sim um benefício concedido ao empregado para custear suas despesas com alimentação.

Dessa forma, ao contrário do que ocorre com o salário in natura, não há na legislação trabalhista um limite específico para o valor do vale-alimentação.

Poderão ser pagos valores diferentes de vale-alimentação para cada funcionário?

Depende.

Conforme prevê o Decreto que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), as empresas que aderirem a esse programa devem oferecer o mesmo valor de vale-alimentação para todos os seus funcionários. Além disso, não é permitido que apenas alguns colaboradores recebam o benefício, enquanto outros não.

Se a empresa optar por não aderir ao PAT e conceder o vale-alimentação na forma de ticket alimentação, ela poderá estabelecer valores diferentes para funcionários que desempenham funções diversas dentro da organização. No entanto, é fundamental que essas disparidades de valores sejam devidamente justificadas pelas diferenças nas responsabilidades e exigências de cada cargo.

É importante ressaltar que, mesmo nesses casos em que a empresa tem essa liberdade de estabelecer valores diferentes, é recomendável agir com cautela. Se não houver uma justificativa clara e objetiva para que um funcionário receba um vale alimentação de valor inferior ao de outro, pode haver consequências desagradáveis no futuro.

Evitar possíveis ações de equiparação salarial é uma preocupação válida para os empregadores. Portanto, caso não exista uma circunstância evidente que justifique a disparidade nos valores do vale alimentação, é prudente manter uma política de pagamento equitativa para todos os colaboradores.

Nas férias o empregado receberá vale-alimentação?

De acordo com a legislação trabalhista, o vale-alimentação não é pago nas férias, pois ele tem como objetivo custear as despesas com alimentação do funcionário durante o seu expediente. Como nas férias o trabalhador não está exercendo suas atividades na empresa, ele não tem direito ao benefício.

Quanto a empresa poderá descontar do empregado de vale-alimentação?

Segundo a norma do Programa de Alimentação do Trabalhador, o desconto do vale-alimentação não é obrigatório. Desta forma, a empresa pode escolher não realizá-lo. Todavia, caso a empresa opte pelo desconto, este não poderá ultrapassar 20% do valor pago pelo benefício.

Exemplo prático
Uma empresa que oferece um vale-alimentação no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) pode descontar do salário do colaborador até 20% desse valor, podendo chegar a descontar, no caso em questão, a quantia de até R$80,00 (oitenta reais).

Ademais, ainda que o valor máximo de desconto seja previsto pela legislação, não existe previsão de valor mínimo, podendo ser determinado pela empresa ao avaliar sua estratégia de benefícios e remuneração.

É importante salientar a necessidade do desconto em folha, mesmo que seja em um percentual mínimo (por exemplo, 1%), para que fique bem caracterizado que os valores pagos pelo empregador em vale alimentação não são verbas remuneratórias. Segundo o entendimento dos tribunais, esse desconto, por mais ínfimo que seja, demonstra que o valor pago em vale-alimentação não tem natureza salarial.

Toda empresa poderá oferecer vale alimentação?

Sim, toda empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) poderá conceder o vale-alimentação por meio do ticket alimentação.

Entretanto, para que ela receba os benefícios fiscais referentes à concessão do vale-alimentação, a empresa terá que se registrar no Programa de Alimentação do Trabalhador Brasileiro (PAT). O programa aceita a inscrição de diferentes modalidades de empresa, incluindo sociedades limitadas, microempreendedores individuais (MEI), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e até microempresas (ME).

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Espero que você tenha curtido a leitura.

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