O que acontece se eu faltar a uma audiência trabalhista?

As audiências trabalhistas são momentos cruciais no desenrolar de disputas entre empregadores e empregados. Esse momento processual é indispensável para a resolução do conflito, uma vez que muitas vezes a própria disputa judicial é resolvida nesta ocasião por meio de acordos judiciais.

No entanto, faltar a uma audiência pode acarretar uma série de consequências para ambas as partes no processo.

A legislação trabalhista brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho, estabelece diretrizes claras quanto à participação em audiências. O comparecimento é obrigatório para as partes envolvidas, tanto empregador quanto empregado, sob pena de serem aplicadas sanções previstas em lei.

Neste aspecto, é importante destacar que as consequências dentro do processo variam dependendo de quem deixou de comparecer à audiência.

O que você vai ler neste post:

A falta não justificada em audiência gera:
Ao empregador:
Gera os efeitos da revelia, sendo presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo empregado em ação judicial.
Ao empregado:
Gera o arquivamento do processo e o dever de pagamento das custas processuais (2% sobre o valor da ação).

Consequências para o empregador

Se o empregador faltar à audiência, ele será considerado “revel”, ou seja, os fatos alegados pelo empregado em ação judicial serão presumidos como verdadeiros, prejudicando a defesa do empregador e podendo resultar em decisões desfavorável no final do processo.

Entretanto, a ausência do empregador pode ser facilmente evitada, vez que ele poderá ser substituído em audiência por um gerente, um funcionário que tenha conhecimento dos fatos que resultaram no processo em questão ou até mesmo por um advogado que não esteja atuante no processo.

Consequências para o empregado:

Se o empregado não comparecer à audiência, ocorrerá o arquivamento dos autos, com a extinção do processo. Entretanto, é importante ressaltar que poderá ser ajuizada nova ação judicial após esse arquivamento, deste modo, perder uma audiência não impedira o acesso à justiça.

Ademais, a ausência do empregado à audiência implica na condenação ao pagamento de custas processuais (2% sobre o valor da ação). Tal pagamento será exigido mesmo se à parte possuir direito à Justiça Gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

O pagamento dessas custas processuais é exigido pelo tribunal como quesito para ajuizar nova ação.

Assim caso tenha havido uma ausência não justificada será aplicada haverá o arquivamento do processo e aplicação de multa cujo o pagamento será exigido para ajuizamento de nova ação judicial.

Ainda, se o funcionário não comparecer a duas audiências, gerando dois arquivamentos consecutivos, sofrerá a perda do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho pelo prazo de seis meses.

O que fazer em caso de impossibilidade de comparecimento?

Em situações onde o comparecimento se torna inviável por motivos justificados, é fundamental comunicar o ocorrido com antecedência ao juízo responsável pela audiência.

Se houver motivo relevante que justifique a ausência de qualquer das partes, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.

Conclusão:

Portanto, faltar a uma audiência trabalhista pode acarretar sérias consequências para ambas as partes envolvidas. É essencial que empregadores e empregados estejam cientes de seus direitos e deveres perante a justiça do trabalho e ajam de acordo com as normativas estabelecidas pela legislação vigente. 

O comparecimento e a participação ativa nas audiências é fundamental para o bom andamento dos processos e para a busca de soluções justas e equilibradas para os conflitos laborais.

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Espero que você tenha curtido a leitura.

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