Aviso Prévio: cálculo, prazos e regras do trabalhado e do indenizado
Quantos dias de aviso prévio você tem direito, quanto vale na rescisão e quando pode haver desconto: entenda as regras da CLT e do aviso prévio proporcional, e calcule o seu caso na calculadora gratuita.
Como funciona o aviso prévio na CLT
O aviso prévio está previsto no artigo 487 da CLT e, desde a Lei 12.506/2011, é proporcional ao tempo de serviço. Antes de calcular, entenda o que essa etapa representa no fim do contrato de trabalho.
Dias de base
Duração mínima garantida por lei para qualquer forma de encerramento do contrato.
Dias por ano
Aviso prévio proporcional da Lei 12.506/2011: 3 dias a mais por ano completo de casa na dispensa sem justa causa.
Dias no máximo
Teto total do aviso prévio proporcional, somando os 30 dias base aos acréscimos.
Modalidades
Trabalhado, com redução de jornada, ou indenizado, com pagamento sem prestação de serviço.
Uma etapa, três efeitos práticos
O aviso prévio não é apenas um prazo de despedida. Ele define a data de saída registrada na carteira de trabalho e entra na base de cálculo de outras verbas. Além disso, determina se alguém deve pagar ou descontar algo da outra parte.
Erros comuns no cálculo do aviso prévio
Erros de cálculo ou de interpretação sobre o aviso prévio geram descontos indevidos, rescisões pagas a menos e discussões que poderiam ser evitadas.
Esquecer o adicional de 3 dias por ano
Muitas rescisões são fechadas com apenas 30 dias fixos, ignorando o acréscimo proporcional ao tempo de casa em dispensas sem justa causa.
Base de cálculo incompleta
O valor do aviso prévio deve considerar horas extras habituais, adicionais e gratificações, não apenas o salário fixo do contracheque.
Desconto indevido no pedido de demissão
Empresas descontam dias de aviso prévio não cumprido mesmo quando o empregado já tinha direito à dispensa do cumprimento.
Base de cálculo do aviso prévio: o que entra no valor
O valor do aviso prévio não é só o salário fixo dividido pelos dias. A lei manda somar todas as parcelas habituais recebidas pelo empregado.
Salário base
O valor fixo mensal registrado em carteira é sempre o ponto de partida do cálculo.
Horas extras habituais
Se o empregado costuma fazer horas extras com regularidade, a média entra na base de cálculo.
Adicional noturno
Quem trabalha em horário noturno de forma habitual tem esse adicional somado ao valor.
Periculosidade e insalubridade
O adicional de periculosidade e o adicional de insalubridade, quando recebidos com regularidade, também compõem a remuneração de referência.
Férias proporcionais
Ainda que calculadas à parte na rescisão, o período de aviso influencia diretamente essa proporção.
Gratificações e comissões
Comissões, prêmios e gratificações habituais também precisam entrar na média salarial.
Rescisões calculadas só com o salário fixo costumam pagar menos do que o devido. Conferir se todas essas parcelas habituais entraram na conta é um dos pontos que mais geram diferença de valor a favor do trabalhador.
Calculadora de rescisão com aviso prévio
Preencha os dados abaixo e veja em tempo real a estimativa das verbas rescisórias, incluindo o aviso prévio trabalhado ou indenizado, saldo de salário, 13º, férias e FGTS.
Dados do contrato
Informe as datas e o salário. O cálculo usa os dias exatos de serviço.
Tipo de rescisão
Selecione o motivo do desligamento, o aviso prévio e as férias em aberto.
Motivo do desligamento
Resultado detalhado
Estimativa calculada com base nos dados informados.
| Verba rescisória | Referência | Valor |
|---|
Importante: os valores acima são estimativas brutas, sem descontos de INSS, IRRF ou outras retenções salariais. Não inclui horas extras, adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno) nem cláusulas de convenção coletiva, que podem alterar o resultado. O FGTS é estimado a partir do salário informado e pode divergir do saldo real da conta vinculada. Consulte um advogado para análise do seu caso.
Valores brutos, sem descontos de INSS/IRRF. Atualizado em tempo real conforme você preenche.
Exemplos práticos de aviso prévio na rescisão
Três situações reais do dia a dia para entender como as regras do aviso prévio funcionam na prática. Clique em cada nome para ver o caso.
João foi demitido sem justa causa
Novo emprego durante o avisoJoão foi demitido sem justa causa e recebeu um aviso prévio de 30 dias. Durante esse período, procurou ativamente por um novo emprego e, após duas semanas, conseguiu uma oferta em outra empresa. Ele aceitou a proposta e informou o antigo empregador, apresentando o contrato assinado como prova.
A dispensa do cumprimento do aviso pelo novo emprego vale apenas quando a rescisão foi iniciada pelo empregador (dispensa sem justa causa). Se foi o empregado que pediu demissão, a empresa não é obrigada a liberá-lo do aviso prévio, mesmo que ele comprove novo emprego. Trata-se de uma faculdade do empregador, conforme o art. 487, §2º da CLT e entendimento consolidado nos TRTs. Caso o empregador não dispense, os dias não cumpridos serão descontados das verbas rescisórias.
Pedro pediu demissão e a empresa dispensou o cumprimento
Aviso prévio indenizadoPedro entregou seu pedido de demissão em 01/04, mas a empresa preferiu que ele não trabalhasse durante o período de aviso. Nesse caso, a empresa optou pelo aviso prévio indenizado.
Maria pediu demissão e não cumpriu o aviso
Desconto na rescisãoMaria pediu demissão para assumir um novo emprego. A empresa solicitou que ela cumprisse o aviso prévio de 30 dias, conforme a CLT, mas Maria optou por não cumprir e começou imediatamente no novo trabalho.
Aviso prévio trabalhado, indenizado e proporcional
Redução de jornada, tempo de carteira, novo emprego durante o aviso e desconto por não cumprimento: os principais conceitos explicados de forma direta.
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"O aviso prévio parece simples, mas é onde mais se perde dinheiro por falta de atenção aos detalhes do cálculo."
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Perguntas frequentes sobre aviso prévio
As dúvidas mais comuns sobre aviso prévio, respondidas de forma direta.
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