A empresa deve indenizar o uso de carro próprio do funcionário?

Nos dias de hoje, é comum que empresas solicitem que seus funcionários utilizem seus próprios veículos para a realização de tarefas profissionais, seja para visitas a clientes, entrega de produtos ou outros serviços externos. No entanto, essa prática levanta uma questão importante: a empresa deve indenizar o uso do carro próprio do funcionário?

Reembolso de despesas

A legislação trabalhista brasileira prevê diversas garantias aos trabalhadores, e entre elas está o reembolso de despesas necessárias à execução do trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 2º, estabelece que o empregador é responsável pelos riscos da atividade econômica, o que inclui, entre outros aspectos, os custos relacionados à execução do trabalho.

Quando um funcionário utiliza seu próprio veículo para realizar tarefas em nome da empresa, surgem despesas como combustível, manutenção, seguro e desgaste do veículo. Na CLT não há um artigo específico sobre a obrigatoriedade de reembolso dessas despesas, mas, por interpretação lógica e jurisprudencial, entende-se que o empregador deve indenizar o trabalhador por esses gastos, sob pena de caracterização de enriquecimento ilícito.

Os tribunais brasileiros têm se posicionado no sentido de que a empresa deve reembolsar o empregado pelas despesas decorrentes do uso do veículo próprio, aplicando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para evitar que o trabalhador suporte despesas que deveriam ser arcadas pelo empregador.

Como pagar pelo uso do veículo do funcionário?

Embora não haja uma porcentagem exata definida por lei, uma prática comum é o reembolso por quilômetro rodado, baseado em uma tabela de custos médios de mercado. Para o cálculo, consideram-se alguns pontos:

  • Combustível: O custo do combustível pode ser calculado com base no consumo médio do veículo e no preço médio do combustível na região.
  • Manutenção e Desgaste: Inclui pneus, óleo, peças de reposição e depreciação do veículo.
  • Seguro e Documentação: Proporção dos custos do seguro do carro e impostos.

Para ilustrar como calcular a indenização pelo uso do carro próprio de um funcionário, consideremos um cenário onde o funcionário percorre 1.000 quilômetros no mês. A tabela abaixo detalha os custos e o total a ser reembolsado.

Exemplo prático
Custo por unidade
Unidades
Custo total
Combustível
R$ 5,50 por litro
100 litros
R$ 550,00
Manutenção e desgaste
R$ 0,20 por km
1.000 km
R$ 200,00
Seguro e documentação
R$ 0,10 por km
1.000 km
R$ 100,00
Total da indenização
//
//
R$ 850,00

Este exemplo demonstra como a empresa pode calcular de maneira justa e transparente a indenização pelo uso do carro próprio do funcionário.

Como formalizar a indenização por uso do carro do funcionário?

Em muitos casos, as empresas e os funcionários podem formalizar o reembolso de despesas por meio de cláusulas contratuais específicas ou acordos coletivos de trabalho. Essas cláusulas podem prever a forma de cálculo do reembolso, valores fixos ou variáveis, e a periodicidade do pagamento.

Ademais, é necessário destacar que no holerite do empregado deve constar expressamente a indenização por uso do veículo, para que essa indenização não integre a remuneração do funcionário e não seja considerada para o cálculo de férias, 13º salário, FGTS e outros encargos trabalhistas.

Conclusão

Em resumo, a utilização do carro próprio do funcionário para atividades laborais deve ser indenizada pela empresa, conforme a interpretação da legislação trabalhista vigente e os princípios aplicáveis. Essa prática assegura que o trabalhador não suporte os custos de uma atividade que beneficia diretamente o empregador. O estabelecimento de cláusulas contratuais claras e procedimentos transparentes para o reembolso são essenciais para evitar conflitos e garantir a justa compensação pelas despesas realizadas.

Empresas e empregados devem estar atentos a essa questão, garantindo que os direitos trabalhistas sejam respeitados e que a relação de trabalho seja equilibrada e justa.

Gostou deste post?

Que tal compartilhar esse conhecimento com um colega que também possa se interessar pelo assunto? Afinal, informação boa é para ser compartilhada!

Espero que você tenha curtido a leitura.

Até mais, e continue acompanhando nossas publicações!

CONTRATO DE TRABALHO_Prancheta 1
Qual a diferença entre contrato PJ e Terceirizado?
FGTS_Prancheta 1
Quanto custa um funcionário?
BUSCA E APREENSÃO_Prancheta 1
Busca e Apreensão: quais as irregularidades cometidas pelos bancos em seus contratos?