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Direito Trabalhista

Demissão após atestado médico: a empresa pode fazer isso?

A demissão após atestado médico é uma das situações que mais geram dúvida e revolta entre trabalhadores. Em alguns casos ela é permitida por lei; em outros, é nula, pode caracterizar dispensa discriminatória e gerar reintegração ao emprego ou indenização em dobro. Entenda cada cenário e fale com um advogado para verificar se a sua demissão apresenta indícios de irregularidade.

O que diz a lei

Cada fase do afastamento tem uma proteção diferente

Para saber se a demissão após atestado médico foi regular, o primeiro passo é identificar em qual fase do afastamento você estava. A proteção legal muda bastante de uma fase para outra.

01
Atestado de até 15 dias

Nos primeiros 15 dias, a empresa paga o salário e o contrato segue ativo, sem estabilidade automática. Ainda assim, a Justiça já anulou demissões nesse período e reconheceu danos morais, por ofender a dignidade do trabalhador doente.

Lei 605/49, art. 6º
02
A partir do 16º dia, com INSS

Passados 15 dias, o INSS assume o benefício e o contrato fica suspenso. Demitir sem justa causa nessa fase é proibido: a dispensa é nula e o trabalhador pode exigir a volta ao emprego, com os salários do período.

CLT, art. 476
03
Volta de afastamento acidentário

Se o afastamento veio de acidente de trabalho ou doença ocupacional (o chamado B91), a estabilidade dura 12 meses após a alta do INSS. Só cabe demissão por justa causa comprovada; do contrário, é reintegração ou indenização.

Lei 8.213/91, art. 118
04
Doença reconhecida depois

Mesmo sem o benefício acidentário, o trabalhador pode ganhar estabilidade se a Justiça reconhecer, depois da demissão, o vínculo entre a doença e o trabalho, em casos comuns de LER, perda auditiva e adoecimento por assédio.

Súmula 378, II, do TST
Detalhe importante: se o atestado ou o benefício do INSS surgirem durante o aviso prévio, os efeitos da demissão ficam adiados até o fim do benefício. É o que determina a Súmula 371 do TST: a empresa não pode simplesmente ignorar o afastamento porque a dispensa já havia sido comunicada. Vale lembrar que essas quatro fases tratam da estabilidade por doença; outras estabilidades, como a da gestante, seguem prazos e regras próprias.
Dispensa discriminatória

Quando a demissão após atestado médico vira discriminação

A legislação brasileira proíbe a dispensa motivada por preconceito. Quando a demissão acontece por causa da condição de saúde do empregado, ela é considerada discriminatória e pode ser anulada pela Justiça do Trabalho.

Súmula 443 do TST

"Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego."

Tribunal Superior do Trabalho. Essa presunção é relativa: a empresa pode afastá-la se provar que a demissão teve um motivo legítimo, sem relação com a doença.

Situações que são consideradas demissão discriminatória
Estado de saúde

Demitir um empregado com câncer logo depois que ele comunica a condição ou entrega um atestado.

Raça, cor ou etnia

Dispensar um empregado negro depois que ele reclama de comentários racistas no ambiente de trabalho.

Idade

Alegar reestruturação, mas dispensar apenas os trabalhadores mais velhos da equipe.

Deficiência

Demitir um empregado com deficiência depois que ele pede adaptações de acessibilidade no local de trabalho.

Maternidade e estado civil

Dispensar uma funcionária ao descobrir que ela está grávida ou planeja engravidar.

Origem

Dispensar um funcionário depois de piadas recorrentes sobre a região de onde ele veio.

Orientação sexual

Dispensar um empregado depois que a empresa descobre a sua orientação sexual.

Convicções pessoais

Mandar embora um funcionário por expressar opinião política ou religiosa diferente da direção da empresa.

Atenção aos transtornos psiquiátricos: em decisão de setembro de 2025, a 8ª Turma do TST entendeu que doenças psiquiátricas não geram, de forma automática, a presunção de dispensa discriminatória da Súmula 443. Nesses casos, o trabalhador precisa reunir provas concretas da discriminação, como o momento da demissão, mensagens, testemunhas e o histórico de tratamento. Por isso a documentação do caso é ainda mais importante.
Lei 9.029/95

O que o trabalhador pode receber se a dispensa for discriminatória

Reconhecida a demissão discriminatória na Justiça, o artigo 4º da Lei 9.029/95 dá ao trabalhador o direito de escolher entre duas reparações principais. Essas reparações ainda podem ser somadas à indenização por danos morais.

Reintegração ao emprego

O trabalhador volta ao cargo que ocupava, com o pagamento de todos os salários e vantagens do período em que ficou afastado, com correção monetária e juros.

Indenização em dobro

Se preferir não voltar, o trabalhador recebe em dobro a remuneração de todo o período de afastamento, também corrigida e com juros. A escolha entre voltar ou receber é do empregado, não da empresa.

Danos morais

A indenização por danos morais é somada às demais. O TST entende que dispensar um empregado que precisa de cuidados médicos ofende os direitos de personalidade, e o valor é fixado pelo juiz conforme a gravidade do caso.

Além da reparação ao trabalhador, a dispensa discriminatória expõe a empresa a multa administrativa e abala a confiança dos demais empregados. Para entender o que deve ser pago em qualquer rescisão, veja também o nosso conteúdo sobre a rescisão do contrato de experiência e a página de reclamações trabalhistas do nosso escritório.

Quem precisa provar?

Na dúvida, quem explica a demissão é a empresa

Em regra, quem entra com uma ação precisa provar o que alega. Nas dispensas ligadas a doença grave que gera estigma, a lógica se inverte: comprovada a condição de saúde e a demissão sem justa causa, presume-se a discriminação.

Cabe então ao empregador demonstrar, com documentos e provas concretas, que a demissão após atestado médico teve uma razão legítima. São exemplos o fechamento de um setor, a reestruturação financeira comprovada ou o baixo desempenho registrado ao longo do tempo.

O que isso muda na prática

Se a empresa não conseguir comprovar um motivo legítimo, a Justiça tende a reconhecer a dispensa discriminatória, com direito à reintegração ou à indenização em dobro, além dos danos morais.

Isso não significa estabilidade absoluta: a demissão por justa causa continua possível, mas a falta grave precisa ser robusta, documentada e sem relação com a doença. O prazo para entrar com a ação é de até 2 anos após o fim do contrato, e podem ser cobrados os últimos 5 anos de direitos.

Se, além da dispensa irregular, a empresa cometeu outras faltas graves durante o contrato, vale também avaliar com o advogado se cabe pedir a rescisão indireta.

Passo a passo

Fui demitido depois de entregar um atestado. O que fazer?

Se você suspeita que a sua demissão após atestado médico foi irregular ou discriminatória, estes cinco passos ajudam a proteger os seus direitos desde o primeiro dia.

1
Guarde todos os documentos médicos

Atestados, receitas, laudos, exames, protocolos do INSS e comprovantes de entrega do atestado à empresa. Sempre fique com uma cópia de tudo o que entregar, com data. Esses documentos provam a sua condição de saúde e o conhecimento da empresa sobre ela.

2
Registre a linha do tempo da demissão

Anote a data em que entregou o atestado, a data da comunicação da dispensa e o que foi dito. Quanto menor o intervalo entre o atestado e a demissão, mais forte é o indício de que uma coisa levou à outra.

3
Salve conversas e reúna testemunhas

Mensagens de WhatsApp, e-mails e comentários de superiores sobre os seus atestados ou a sua saúde podem ser decisivos. Colegas que presenciaram cobranças ou comentários também podem servir como testemunhas na ação.

4
Não assine nada sem entender

Confira o termo de rescisão antes de assinar e, se discordar de algo, escreva a ressalva no próprio documento. Assinar a rescisão não impede a ação judicial, mas ressalvas ajudam a demonstrar que você não concordou com a dispensa.

5
Procure orientação jurídica rapidamente

Um advogado trabalhista consegue avaliar se há nulidade, estabilidade ou discriminação no seu caso e qual reparação pedir. Lembre-se do prazo: a ação deve ser ajuizada em até 2 anos contados do fim do contrato.

Tire suas dúvidas

Regras rápidas sobre o atestado médico

Antes mesmo de discutir a demissão, vale conhecer as regras básicas que protegem quem apresenta um atestado médico à empresa.

O que torna um atestado médico válido?

O atestado deve identificar o paciente, indicar o tempo de afastamento, trazer data, assinatura e carimbo do profissional com o número de registro no conselho de classe. Somente médicos e dentistas podem emitir atestados com validade para justificar faltas ao trabalho.

Atestados de consultas por telemedicina também têm validade legal, desde que atendam a esses mesmos requisitos.

A empresa pode recusar o meu atestado?

Em regra, não. Um atestado válido só pode ser afastado se houver comprovação de fraude ou se uma junta médica concluir que o trabalhador estava apto, conforme orientação do Conselho Federal de Medicina. Recusar o documento por simples desconfiança ou por preferência interna do RH gera risco trabalhista para a empresa.

Podem descontar os dias do atestado do meu salário?

Não. A falta justificada por doença comprovada em atestado médico válido não pode gerar desconto no salário nem no descanso semanal remunerado, conforme a Lei 605/49. O tratamento é bem diferente do aplicado à falta injustificada, que pode sim gerar desconto. Se houve desconto indevido sobre um atestado válido, o valor pode ser cobrado de volta, inclusive judicialmente. Situação parecida acontece com outros descontos irregulares, como explicamos no post sobre desconto de quebra de caixa.

Sou obrigado a colocar o CID no atestado?

Não. O código da doença (CID) só aparece no atestado se o próprio paciente autorizar. O TST já decidiu que exigir o CID como condição para abonar a falta viola o sigilo médico e constrange o trabalhador. A empresa deve aceitar o atestado sem o código.

Entreguei atestado durante o aviso prévio. E agora?

Atestados curtos, de até 15 dias, não suspendem o aviso prévio, mas os dias de afastamento não podem ser descontados. Se o afastamento passar de 15 dias e o INSS conceder o benefício, o aviso fica suspenso. Nesse caso, a demissão só produz efeitos depois da alta, conforme a Súmula 371 do TST. Entenda todas as regras no nosso guia completo sobre o aviso prévio.

Gabriel Costa da Silva, advogado especialista em demissão após atestado médico e dispensa discriminatória, OAB/PR 117.484 OAB/PR 117.484
Quem assina este conteúdo

Gabriel Costa da Silva

"Ninguém deveria ter medo de entregar um atestado médico. Quando a doença vira motivo de demissão, a lei está do lado do trabalhador, e o meu trabalho é fazer essa proteção valer na prática."

  • Advogado trabalhista com atuação em todo o Brasil, 100% online
  • Atuação em dispensas discriminatórias, estabilidade e verbas rescisórias
  • Análise individual do caso antes de qualquer decisão sobre a ação
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre demissão após atestado médico

A empresa pode demitir o funcionário logo após um atestado médico?

Depende do caso. Fora das hipóteses de estabilidade, a lei permite a demissão sem justa causa com o pagamento das verbas rescisórias. Porém, se a demissão for motivada pela condição de saúde do trabalhador, ela é considerada discriminatória e pode ser anulada pela Justiça do Trabalho. Nesse caso, há direito à reintegração ou à indenização em dobro, além de danos morais. A proximidade entre a entrega do atestado e a dispensa é um forte indício de irregularidade.

Posso ser demitido enquanto estou afastado pelo INSS?

Não. Durante o afastamento com benefício por incapacidade temporária do INSS, o contrato de trabalho fica suspenso, conforme o artigo 476 da CLT, e a demissão sem justa causa é nula. Se o afastamento foi acidentário, a proteção é ainda maior: o trabalhador tem estabilidade de 12 meses após a alta, garantida pelo artigo 118 da Lei 8.213/91.

O que é a Súmula 443 do TST?

É o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que presume discriminatória a demissão de empregado com HIV ou outra doença grave que gere estigma ou preconceito, como o câncer. Nesses casos, o ônus da prova se inverte: é a empresa que precisa provar que a dispensa teve motivo legítimo. Se não conseguir, o trabalhador tem direito à reintegração ao emprego ou à indenização em dobro.

Quais indenizações posso receber se a demissão for discriminatória?

A Lei 9.029/95 permite ao trabalhador escolher entre a reintegração ao emprego, com o pagamento de todos os salários do período de afastamento, ou o recebimento em dobro da remuneração desse período, com correção e juros. Em qualquer das opções, ainda é possível somar a indenização por danos morais, cujo valor é fixado pelo juiz conforme a gravidade do caso.

A empresa pode recusar meu atestado ou descontar os dias?

Um atestado médico válido não pode ser recusado por simples desconfiança, e os dias de afastamento não podem ser descontados do salário, conforme a Lei 605/49. A recusa só se justifica em caso de fraude comprovada ou de junta médica que conclua pela aptidão do trabalhador. A empresa também não pode exigir que o atestado contenha o CID.

Qual o prazo para entrar com ação por demissão discriminatória?

O prazo é de até 2 anos contados do fim do contrato de trabalho. Dentro da ação, podem ser cobrados os direitos dos últimos 5 anos. Quanto antes o caso for analisado por um advogado, melhor: provas como mensagens, testemunhas e documentos ficam mais difíceis de reunir com o passar do tempo.
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