No comércio, o uso de caixas é essencial para a finalização de compras e atendimento ao cliente. Contudo, ao final do expediente, pode ocorrer diferenças entre o valor em caixa e as vendas registradas, gerando uma questão importante: quem é responsável por essa discrepância? Seria o empregador ou o funcionário? Vamos esclarecer essa dúvida a seguir.
O que é quebra de caixa?
A quebra de caixa ocorre quando há uma diferença entre o valor registrado no caixa e o valor efetivamente existente. Isso pode acontecer por diversos motivos, como erros de cálculo, troco incorreto ou até mesmo fraudes.
O que é adicional de quebra de caixa?
O adicional de quebra de caixa é um valor pago ao empregado que trabalha diretamente com dinheiro, como forma de compensar os riscos inerentes ao manuseio de valores e eventuais diferenças de caixa.
Esse adicional não é regulamentado expressamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas é frequentemente estabelecido por convenções ou acordos coletivos de trabalho.
Segundo o Precedente Normativo n° 103 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), recomenda-se uma gratificação de 10% para trabalhadores que ocupam a função de caixa de forma permanente.
Na prática, o adicional de quebra de caixa tem a finalidade de incentivar o funcionário a zelar pelos valores recebidos pela empresa. Caso durante o mês não sejam constatadas discrepâncias no caixa, o adicional é pago integralmente ao funcionário; caso contrário, o valor faltante pode ser descontado do adicional.
Quando devo receber adicional de quebra de caixa?
Para determinar se você deve receber o adicional de quebra de caixa, é essencial verificar:
- Norma Coletiva Aplicável: Verifique se há previsão de pagamento do adicional na convenção ou acordo coletivo de trabalho aplicável à sua categoria.
- Contrato de Trabalho: Analise seu contrato de trabalho para ver se há cláusulas específicas relacionadas ao adicional de quebra de caixa.
- Função de caixa: Os tribunais vêm entendendo que o adicional de quebra de caixa é devido apenas para funções que lidam diretamente com o caixa da empresa.
- Desconto por quebra de caixa: ainda, é entendimento dos tribunais que a empresa não será obrigada a realizar o pagamento do adicional por quebra de caixa em situações em que não desconta do funcionário eventuais valores faltantes em caixa.
A empresa pode realizar o desconto por quebra de caixa?
De acordo com o artigo 462 da CLT, os descontos no salário do empregado são, via de regra, proibidos, exceto nas seguintes situações:
- Dispositivos de Lei: descontos previstos em lei, como imposto de renda e contribuições previdenciárias.
- Adiantamentos Salariais: valores que foram antecipados ao empregado.
- Negociações Coletivas ou Individuais: descontos autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou ainda mediante autorização expressa do empregado.
Portanto, para que uma empresa possa descontar valores referentes à quebra de caixa, é imprescindível que haja previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou que o empregado tenha autorizado expressamente esse desconto em seu contrato de trabalho.
A empresa pode realizar desconto de quebra sem pagar adicional?
Os tribunais trabalhistas tende a considerar que, se a empresa opta por descontar a quebra de caixa, ela deve pagar o adicional de quebra de caixa ao empregado. Isso porque o adicional tem como objetivo justamente compensar o risco assumido pelo trabalhador.
O adicional de quebra de caixa integra a remuneração
Quando dizemos que o adicional de quebra de caixa “integra a remuneração”, queremos dizer que ele faz parte do salário total do funcionário. Isso tem várias implicações importantes:
- Cálculo de Benefícios: O valor do adicional de quebra de caixa deve ser incluído no cálculo de benefícios trabalhistas, como férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ou seja, ao calcular esses benefícios, a empresa deve considerar não apenas o salário base, mas também o adicional de quebra de caixa.
- Contribuições Previdenciárias: O adicional de quebra de caixa também é considerado para o cálculo das contribuições previdenciárias. Isso significa que tanto o funcionário quanto a empresa devem pagar a previdência social com base no valor total que inclui esse adicional.
- Verbas Rescisórias: Em caso de demissão, o adicional de quebra de caixa deve ser considerado no cálculo das verbas rescisórias. Isso inclui, por exemplo, o pagamento proporcional de férias e 13º salário.
Conclusão
Portanto, a empresa pode descontar a quebra de caixa desde que haja previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou autorização expressa do empregado. No entanto, essa prática deve ser acompanhada do pagamento do adicional de quebra de caixa, uma vez que ele visa compensar o risco assumido pelo trabalhador. O não pagamento desse adicional, mesmo em caso de desconto por quebra de caixa, pode ser interpretado como uma violação dos direitos do empregado, passível de questionamento judicial.
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