É possível estipular cláusula de não concorrência em contrato de trabalho?

A cláusula de não concorrência é uma ferramenta contratual que visa, exclusivamente, proteger os interesses do empregador após a rescisão do contrato de trabalho. Essa cláusula proíbe o ex-empregado de atuar em atividades concorrentes por um determinado período. A questão é: é válida a estipulação dessa cláusula no contrato de trabalho?

Ausência de fundamentação na CLT

Empresas em setores altamente competitivos, como tecnologia, indústria farmacêutica e serviços financeiros, frequentemente utilizam a cláusula de não concorrência para proteger segredos comerciais e informações confidenciais.

No entanto, no Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não aborda expressamente a cláusula de não concorrência, o que leva à aplicação de princípios gerais do direito e à jurisprudência para a análise de sua validade.

Assim, a matéria acaba por ser disciplinada pelos tribunais que, na grande maioria das situações, consideram válida a cláusula de não concorrência, desde que sejam cumpridos certos requisitos para sua eficácia.

Requisitos para validade da cláusula de não concorrência

Para que a cláusula de não concorrência seja considerada válida, é necessário que cumpra alguns requisitos, conforme estabelecido pela doutrina e pela jurisprudência. São eles:

Requisitos para elaboração de uma cláusula de não concorrência
A cláusula deve ser formalizada por escrito, não sendo suficiente tratativa exclusivamente oral.
2) Especificação da atividade
A cláusula deve especificar claramente os ramos de atividade aos quais se aplica a proibição. Não se admite cláusula genérica que iniba o empregado de exercer qualquer atividade econômica para a qual ele é qualificado.
3) Limitação Temporal
A cláusula deve estipular um prazo razoável durante o qual o ex-empregado estará proibido de atuar em concorrência com o ex-empregador. A jurisprudência tende a considerar períodos de até dois anos como razoáveis, embora a análise possa variar conforme o caso concreto.
4) Limitação Geográfica
Deve haver uma delimitação territorial clara e razoável, de forma que a proibição de concorrência não extrapole os limites necessários para a proteção dos interesses do empregador. Portanto a cláusula deverá estipular região, cidade, estado, município, país etc. Áreas amplas e desproporcionais podem ser consideradas abusivas e descaracterizadas na justiça do trabalho.
5) Compensação Financeira
Os tribunais entendem que deve haver uma compensação financeira ao empregado pela limitação imposta. Esse pagamento serve para equilibrar a restrição ao direito de trabalho com a necessidade de proteção do empregador, podendo ser pago no final do prazo de não concorrência, durante o prazo ou ainda no decorrer do contrato de trabalho.
6) Proporcionalidade e Razoabilidade
A cláusula deve ser proporcional e razoável, considerando o cargo do empregado e a natureza da atividade desempenhada. Cláusulas que impeçam a atuação do ex-empregado de forma excessiva e desproporcional podem ser consideradas inválidas.

Deste modo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) tem reconhecido a validade da cláusula de não concorrência desde que respeitados os critérios mencionados.

Conclusão

A estipulação de cláusula de não concorrência em contrato de trabalho é válida, desde que atenda aos critérios de limitação temporal e geográfica, proporcionalidade e razoabilidade, além de prever uma compensação financeira justa. Entretanto, se não forem cumpridos os requisitos mencionados, sua validade poderá ser contestada na Justiça do Trabalho.

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