O vale-refeição é um dos benefícios mais valorizados pelos empregados, frequentemente oferecido pelas empresas para auxiliar nas despesas alimentares. Contudo, muitas dúvidas surgem sobre quando esse benefício pode ser descontado pelo empregador.
Neste post, iremos abordar algumas situações em que o vale-alimentação poderá ser descontado pelo empregador.
O que é o vale-alimentação?
O vale-alimentação é um benefício concedido pelas empresas aos seus funcionários para auxiliá-los no custeio de despesas com alimentação, podendo ser utilizado para comprar mantimentos como comida e bebida não alcoólica em supermercados, açougues, hortifrútis, entre outros.
Neste aspecto, o vale-alimentação é um benefício que as empresas oferecem para permitir que os funcionários ganhem um valor extra, além do salário que já recebem, para que adquiram alimentos sem prejudicar sua remuneração.
Quando o vale-alimentação é obrigatório?
O vale-alimentação não é obrigatório por lei para todas as empresas. No entanto, ele pode se tornar obrigatório em determinadas situações:
- Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva: Quando previsto em acordos ou convenções coletivas de trabalho, o vale-alimentação se torna um direito do trabalhador. Nesses casos, a empresa é obrigada a conceder o benefício conforme os termos acordados com o sindicato da categoria.
- Política Interna da Empresa: Algumas empresas adotam políticas internas que incluem a concessão do vale-alimentação como parte do pacote de benefícios dos funcionários. Deste modo, se a empresa concede vale-alimentação para funcionários específicos, ela deverá conceder a todos os demais membros, uma vez que a legislação trabalhista não permite que a empresa conceda tal benefício de forma isolada.
Quando poderá ser descontado o vale-alimentação?
O vale-alimentação tem como finalidade custear a alimentação do funcionário durante o expediente de trabalho. Assim, o vale-alimentação será devido ao empregado que estiver prestando serviços de maneira regular para empresa. No entanto, há situações em que será permitido que a empresa promova o desconto do vale-alimentação do funcionário.
Tendo em vista que o vale-alimentação é regulamentado por normas coletivas, as regras quanto ao desconto podem variar conforme a convenção coletiva da categoria de trabalho. Caso a norma coletiva seja omissa quanto ao tema vale-alimentação, a empresa poderá adotar normas próprias quanto ao pagamento deste benefício.
Situações em que pode ser permitido o desconto do vale-alimentação | |
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Faltas Injustificadas : Caso o empregado falte de maneira injustificada ao trabalho, a empresa poderá promover o desconto proporcional dos dias não trabalhados do seu vale-alimentação.
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Faltas Justificadas: Se a convenção coletiva não traz previsão de vedação de descontos no vale-alimentação, a empresa poderá adotar normas internas sobre a concessão desse benefício, podendo até mesmo adicionar as normas internas que preveem o desconto do vale-alimentação em dias que o funcionário faltar, mesmo apresentando uma justificativa para sua ausência no trabalho.
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Durante o Período de Férias: De acordo com a legislação trabalhista, o vale-alimentação não é pago durante o período de férias, pois ele tem como objetivo custear as despesas com alimentação do funcionário durante o seu expediente. Como nas férias o trabalhador não está exercendo suas atividades na empresa, ele não tem direito ao benefício.
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