Atraso no pagamento do décimo terceiro: quais são os seus direitos?

O décimo terceiro salário é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, uma parcela essencial para a estabilidade financeira de milhões de famílias todos os anos. No entanto, é comum surgirem dúvidas e problemas relacionados ao atraso no pagamento desse benefício.

Conforme estabelecido pela legislação trabalhista em vigor, o décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas: a primeira, correspondente a metade do salário, deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano; já a segunda parcela, que também equivale à metade do salário, precisa ser paga até o dia 20 de dezembro.

Apesar da clareza na lei quanto aos prazos de pagamento, muitos trabalhadores se veem diante do problema do atraso no recebimento do décimo terceiro.

O que você vai ler neste post:

Atraso no pagamento do 13º salário
Caberá multa em caso de atraso no pagamento do 13º salário?
A legislação trabalhista não prevê multas ou juros pelo atraso no pagamento do décimo terceiro salário.
O que poderá ser feito pelo empregado em caso de não pagamento do 13º salário?
Frente a inadimplência de encargos trabalhistas o empregado poderá requerer perante a justiça do trabalho a rescisão indireta do contrato de trabalho.

O que fazer no caso de não pagamento?

Diferentemente do que se acredita, a legislação trabalhista não prevê explicitamente multas ou juros pelo atraso no pagamento do décimo terceiro salário. No entanto, os trabalhadores não estão desamparados diante dessa situação.

Caso o empregador atrase o pagamento do décimo terceiro salário, o trabalhador tem o direito de buscar medidas legais para assegurar seus direitos. Uma das opções é a rescisão indireta do contrato de trabalho.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave, descumprindo suas obrigações contratuais, o que inclui o não pagamento do décimo terceiro salário. Nesses casos, o trabalhador pode solicitar judicialmente o encerramento do contrato de trabalho.

Caso o empregado obtenha o deferimento judicial da rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao não pagamento do décimo terceiro salário, ele terá direito a diversas verbas rescisórias, que podem incluir:

  1. Saldo de Salário: Valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão, calculado com base no salário mensal do empregado.
  2. Férias Vencidas e Proporcionais: Caso haja período de férias vencidas e proporcionais, o empregado terá direito a receber o valor correspondente a esses dias de descanso.
  3. Adicional de 1/3 sobre as Férias: Em conformidade com a legislação trabalhista, o empregado tem direito a receber o adicional de um terço sobre o valor das férias.
  4. Décimo Terceiro Salário Proporcional: Valor referente ao terceiro salário proporcional do ano em curso.
  5. Aviso Prévio: Em caso de rescisão indireta, o empregado pode ter direito ao aviso prévio.
  6. Multa do FGTS: No caso de rescisão indireta, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) depositado durante o período de trabalho.
  7. Liberação do FGTS: O trabalhador terá direito ao saque do saldo de seu FGTS, incluindo depósitos efetuados durante o período do contrato de trabalho.
  8. Seguro-Desemprego: Caso já tenha trabalhado o tempo mínimo exigido, o trabalhador pode ter direito a solicitar o benefício do seguro-desemprego após o desligamento da empresa.

Essas são algumas das verbas rescisórias que um empregado pode ter direito em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Deste modo, a rescisão indireta do contrato de trabalho é uma opção do empregado diante da inadimplência de pagamento por parte do empregador, permitindo que se busque as verbas rescisórias devidas, garantindo direitos trabalhistas fundamentais.

Portanto, é crucial que  empregadores reconheçam a importância de realizar o pagamento do 13º salário dentro do prazo legal fixado pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), uma vez que além de ser uma obrigação legal, que contribui significativamente para a dignidade e o bem-estar dos trabalhadores e suas famílias, o cumprimento pontual desse benefício evita que questões trabalhistas surjam no futuro, poupando recursos financeiros e tempo para ambas as partes envolvidas.

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Espero que você tenha curtido a leitura.

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