O que é o Adicional de Insalubridade?

O ambiente de trabalho é um local onde passamos grande parte da nossa vida adulta, mas às vezes esses ambientes podem prejudicar a saúde dos trabalhadores. Neste aspecto, o Adicional de Insalubridade surge como uma espécie de indenização pelos danos causados pelo ambiente de trabalho insalubre. 

Neste post, falaremos um pouco sobre quais são as circunstâncias que geram a insalubridade e quais são os valores devidos a esses profissionais prejudicados.

O que você vai ler neste post:

Adicional de Insalubridade
É um benefício concedido aos trabalhadores que exercem funções em ambientes considerados insalubres, visando compensar os riscos à saúde.
Quais são as situações que geram Adicional de Insalubridade?
São reconhecidas quando o empregado trabalha recorrentemente em contato com agentes insalubres listados na NR-15.
Qual o valor do Adicional de Insalubridade?
O cálculo é feito sobre o salário mínimo, variando de acordo com o grau de exposição aos agentes nocivos, podendo ser 10%, 20% ou 40%.
E se a condição insalubre deixar de existir?
Se a condição que gerava o adicional não existir mais, o pagamento cessa, pois é uma compensação pelos riscos à saúde.

O que é o Adicional de Insalubridade?

O Adicional de Insalubridade é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem suas funções em ambientes considerados insalubres, ou seja, locais em que há presença de agentes que colocam os empregados em risco à saúde e à integridade. Esse adicional visa compensar os riscos adicionais enfrentados por esses profissionais e garantir uma remuneração condizente com as condições adversas de trabalho.

Quando o empregado irá receber o Adicional de Insalubridade?

A Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) traz previsão de que o exercício do trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura ao trabalhador o recebimento do Adicional de Insalubridade.

Quais são as situações que geram Adicional de Insalubridade?

As condições de trabalho insalubres que geram o adicional para o empregado foram previstas pela NR-15, que traz uma relação de agentes que, quando presentes no ambiente de trabalho, podem prejudicar a saúde dos empregados que venham a trabalhar diariamente em contato com essas circunstâncias. 

Deste modo, a legislação trabalhista reconhece a insalubridade quando o empregado trabalha recorrentemente em contato com os seguintes agentes insalubres:

Agentes insalubres segundo a NR-15
Emissão de sons de intensidade elevada que podem causar danos à audição do trabalhador. Exemplo: operadores de máquinas industriais em fábricas podem ser expostos a níveis elevados de ruído, o que pode resultar em perda auditiva irreversível ao longo do tempo.
Calor ambiente
Condições de trabalho em que a temperatura do ambiente é elevada, podendo causar desconforto e riscos à saúde, como insolação e exaustão térmica. Exemplo: trabalhadores que realizam atividades em siderúrgicas, onde as temperaturas são altas devido aos processos de fundição e moldagem.
Radiações ionizantes
São formas de energia capazes de causar danos ao material genético e aumentar o risco de câncer. Exemplo: profissionais que trabalham em hospitais ou laboratórios onde são utilizados equipamentos de radioterapia.
Radiações não ionizantes
Englobam radiações eletromagnéticas, como as radiações ultravioleta, infravermelha e micro-ondas. Exemplo: trabalhadores que operam fornos de micro-ondas em indústrias alimentícias estão expostos a radiações não ionizantes.
Condições hiperbáricas
Atividades realizadas em ambientes com pressão superior à atmosférica. Exemplo: mergulhadores de plataformas de petróleo, que trabalham em grandes profundidades no mar, estão sujeitos a condições hiperbáricas.
Vibrações
São oscilações mecânicas que são transmitidas ao corpo humano durante o trabalho, podendo causar lesões musculoesqueléticas e distúrbios circulatórios. Exemplo: motoristas de veículos pesados, como caminhões e tratores, estão expostos a vibrações constantes durante suas jornadas de trabalho.
Frio
Condição de trabalho em que a temperatura ambiente é baixa, podendo causar desconforto, hipotermia e problemas circulatórios. Exemplo: trabalhadores que atuam em câmaras frigoríficas de armazéns de alimentos estão expostos ao frio intenso.
Umidade
Presença de água ou vapor de água no ambiente de trabalho, podendo causar problemas de pele, respiratórios e reumáticos. Exemplo: trabalhadores que realizam atividades em ambientes úmidos, como lavadores de carro em lava-rápidos.
Agentes químicos
Substâncias químicas presentes no ambiente de trabalho podem causar danos à saúde do trabalhador, como irritações, intoxicações e até mesmo câncer. Exemplo: trabalhadores de indústrias químicas que manipulam solventes orgânicos, como o benzeno.
Poeiras minerais
Partículas sólidas presentes no ambiente de trabalho que podem ser inaladas pelo trabalhador, causando danos aos pulmões e ao sistema respiratório. Exemplo: mineradores que trabalham em minas de carvão que estão expostos à poeira de sílica.
Agentes biológicos
Microrganismos presentes no ambiente de trabalho que podem causar doenças infecciosas, como bactérias, vírus, parasitas, fungos e bacilos. Exemplo: profissionais da área da saúde, como enfermeiros e médicos, que lidam diretamente com pacientes infectados.

Esses exemplos ilustram como diferentes agentes insalubres podem estar presentes em variados ambientes de trabalho, destacando a importância da identificação e controle desses riscos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

É importante destacar que os tribunais entendem como insalubres somente as atividades previstas no rol acima; assim, caso a atividade exercida pelo empregado não esteja na lista acima, considera-se não insalubre.

Exemplo prático
João ajuizou ação contra seu empregador alegando que deveria receber Adicional de Insalubridade, tendo em vista que durante seu horário de trabalho ficava exposto a raios solares, podendo prejudicar sua pele.
No caso em questão, não haverá Adicional de Insalubridade, uma vez que, mesmo que a condição em que João era exposto seja prejudicial à saúde, o Ministério do Trabalho não entende essa atividade como insalubre, não sendo devido o adicional por exposição solar.

Qual o valor do Adicional de Insalubridade?

O Adicional de Insalubridade é calculado sobre o salário mínimo ou o salário-base do trabalhador, de acordo com o grau de exposição aos agentes nocivos. 

A NR-15 estabelece três graus de insalubridade: mínimo, médio e máximo, cada um correspondente a um percentual do salário mínimo.

Grau de insalubridade
10% do salário mínimo (em 2024 – R$ 141,20)
Grau médio
20% do salário mínimo (em 2024 – R$ 282,40)
Grau máximo
40% do salário mínimo (em 2024 – R$ 562,80)

E se a condição insalubre deixar de existir?

Se uma condição que gerava Adicional de Insalubridade deixar de existir dentro de uma empresa, se o empregador deixar de submeter o funcionário a uma função que gerava insalubridade ou se a situação que gerava risco à saúde for eliminada com o uso de EPI, o Adicional de Insalubridade deixará de ser pago aos funcionários anteriormente afetados. 

Isso ocorre porque o Adicional de Insalubridade é concedido como compensação pelos riscos à saúde enfrentados pelos funcionários devido às condições insalubres no ambiente de trabalho. Assim, se não existir mais o risco à saúde, o adicional deixa de ser pago.

Conclusão:

O Adicional de Insalubridade é um importante instrumento de proteção aos trabalhadores que desempenham suas funções em ambientes de risco à saúde. Ao garantir uma compensação financeira pela exposição a agentes nocivos, esse benefício contribui para a preservação da saúde e da dignidade dos trabalhadores, além de incentivar os empregadores a adotarem medidas eficazes de prevenção e controle dos riscos ocupacionais. 

Assim, é essencial que tanto trabalhadores quanto empregadores estejam cientes de seus direitos e responsabilidades, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.

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Espero que você tenha curtido a leitura.

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