Quais são as consequências da falta injustificada do empregado ao trabalho?

Quando uma empresa contrata um novo colaborador, espera-se sua presença e pontualidade diárias, garantindo assim que as demandas pelas quais ele foi contratado sejam atendidas com êxito.

Neste aspecto, as faltas injustificadas ao trabalho, além de afetarem diretamente a produtividade da empresa, também acarretam uma série de consequências jurídicas para o empregado

Assim, para evitar esse tipo de conduta por parte do empregado, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece dispositivos claros acerca das consequências da falta injustificada ao trabalho, visando equilibrar os interesses das partes envolvidas e promover a segurança jurídica nas relações laborais.

Neste artigo, vamos abordar algumas das consequências das faltas injustificadas do empregado, trazendo  ferramentas para que empregadores possam evitar esse tipo de conduta dentro da empresa.

O que você vai ler neste post:

Faltas injustificadas e suas consequências
Faltas injustificadas ocorrem quando o empregado se ausenta do trabalho sem apresentar justificativa válida, contrariando as disposições legais sobre as possibilidades de afastamento.
Qual é a consequência financeira de uma falta injustificada?
O empregador pode descontar proporcionalmente o salário do empregado pelo período não trabalhado, efetuando o desconto do dia de ausência e do descanso semanal remunerado.
Como as faltas injustificadas afetam o direito às férias?
Cada falta injustificada reduz proporcionalmente o período de férias a que o empregado teria direito. Excedendo 32 faltas, o empregado pode perder o direito às férias remuneradas.
Quais são as consequências mais graves para o empregado faltante?
O empregador pode o demitir por justa causa em casos de faltas graves e reiteradas, sem pagar as verbas rescisórias usuais.

O que são faltas injustificadas?

As faltas injustificadas acontecem quando o funcionário se ausenta por um ou mais dias e não apresenta nenhuma justificativa plausível para o não comparecimento. A lei disciplina todas as possibilidades que permitem o afastamento, assim qualquer ausência fora do dispositivo pode ser tratado como falta injustificada.

Desconto da falta e do descanso semanal remunerado

Uma das principais consequências da falta injustificada é o desconto no salário do empregado. De acordo com o artigo 473 da CLT, o empregador não está obrigado a remunerar o empregado que não comparecer ao trabalho sem motivo justificado. Assim, a ausência não autorizada acarreta o desconto proporcional das horas não trabalhadas, refletindo diretamente na remuneração do empregado.

Além disso, o empregado que faltar injustificadamente durante a semana perde o direito à remuneração do dia da ausência e à remuneração do repouso semanal remunerado, conforme prevê o art. 6º da Lei 605/1949.

Exemplo prático
Maria trabalha de segunda a sábado, das 8h às 17h, e recebe um salário mensal de R$ 1.412,00. Na terça-feira, Maria decide faltar ao trabalho sem justificativa.
Por sua falta injustificada, a empresa poderá realizar o desconto do dia de trabalho de Maria, no valor de R$ 47,06. Além disso, como Maria faltou durante a semana, ela também perde o direito ao pagamento do descanso semanal remunerado, que corresponde ao valor de um dia de trabalho (R$ 47,06).
Assim, por sua falta, Maria terá do seu salário descontado o valor de um dia de trabalho e a empresa deixará de pagar o descanso semanal remunerado, totalizando o valor de R$ 94,12.

Entretanto, é necessário observar que o empregado não irá perder o direito a ter o descanso semanal, mas somente não receberá remuneração por este dia de descanso.

Desconto das férias do funcionário faltante

Além disso, as faltas injustificadas também afetam o direito às férias, uma vez que este é um benefício ligado à frequência do empregado com suas atividades dentro da empresa. Deste modo, para fazer jus aos 30 dias corridos de férias previstos pela legislação brasileira, o trabalhador não pode ter faltado ao serviço mais de 5 vezes no período de 12 meses.

Portanto, cada falta injustificada acarreta uma redução proporcional no período de férias a que o empregado teria direito.

Desconto de férias
Terá direito a 30 dias de férias (sem descontos)
De 6 a 14 faltas injustificadas
Terá direito a 24 dias de férias (6 dias de desconto)
De 15 a 23 faltas injustificadas
Terá direito a 18 dias de férias (12 dias de desconto)
De 24 a 32 faltas injustificadas
Terá direito a 12 dias de férias (18 dias de desconto)

Deste modo, a cada nove faltas injustificadas pelo empregado, este perderá seis dias de férias. Além disso, os tribunais de justiça têm entendido que, extrapolados os 32 dias de faltas, o empregado perde o direito a esse descanso remunerado.

Possibilidade de demissão por justa causa

Em casos de reincidência de faltas injustificadas, o empregador pode se valer do instituto da demissão por justa causa.

Conforme previsto no artigo 482 da CLT, a falta injustificada é reconhecida como desídia ao trabalho e autoriza a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, sem o pagamento das verbas rescisórias usuais, tais como aviso prévio, férias proporcionais e décimo terceiro salário.

Entretanto, somente a falta reiterada pode ser reconhecida como desídia, e a demissão por justa causa deverá ser acompanhada pelo devido processo de advertência do empregado para que este futuramente não venha a procurar a Justiça do Trabalho para descaracterizar sua demissão.

Neste aspecto, é recomendado que o empregador siga o seguinte procedimento para realizar a demissão de um funcionário faltante.

  • Advertência escrita;
  • Advertência escrita;
  • Advertência escrita;
  • Suspensão de 1 dia de trabalho;
  • Suspensão de 2 dias de trabalho;
  • Justa causa por desídia.

Seguindo estes passos, a empresa terá legitimidade para realizar a demissão por justa causa e possuirá a documentação necessária para comprovar, em uma eventual ação trabalhista, que este ex-funcionário foi demitido de maneira válida.

Conclusão

As consequências da falta injustificada do empregado ao trabalho são significativas e podem afetar tanto o empregado quanto o empregador. Portanto, é fundamental que ambas as partes estejam cientes das suas responsabilidades e obrigações, buscando sempre o cumprimento das normas trabalhistas e a preservação de um ambiente laboral saudável e produtivo.

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Espero que você tenha curtido a leitura.

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