Adicional de insalubridade ou de periculosidade: qual é mais vantajoso para o empregado?

O Adicional de Insalubridade e o Adicional de Periculosidade podem aparecer em determinadas atividades laborais. Ambos visam compensar condições de trabalho prejudiciais à saúde e à integridade física, porém a legislação trabalhista prevê que não será possível a cumulação dos dois adicionais pelo empregado. 

Assim, para concluirmos qual é o adicional mais vantajoso para o empregado, é necessário compreender os detalhes de cada um e como são aplicados conforme a legislação trabalhista vigente.

Confira o post para entender qual adicional é o mais vantajoso na sua situação!

Adicional de Insalubridade

O Adicional de Insalubridade é concedido quando o trabalhador exerce suas atividades em ambientes ou condições que apresentam agentes nocivos à saúde, tais como produtos químicos, ruídos excessivos, calor ou frio intensos, entre outros. Sua finalidade primordial é compensar o empregado pelos riscos à sua saúde decorrentes do ambiente laboral.

Este adicional é calculado sobre o salário mínimo, dependendo da classificação do grau de insalubridade do ambiente de trabalho, podendo variar entre as seguintes porcentagens:

Grau de insalubridade
10% do salário mínimo (em 2024 – R$ 141,20)
Grau médio
20% do salário mínimo (em 2024 – R$ 282,40)
Grau máximo
40% do salário mínimo (em 2024 – R$ 562,80)

Assim, este percentual incidirá sobre o salário mínimo a depender do grau de agentes nocivos à saúde que o empregado é submetido diariamente em seu trabalho.

Adicional de Periculosidade

Já o Adicional de Periculosidade é devido quando o empregado realiza atividades que o expõem a situações de risco que possam colocar sua vida em perigo de forma iminente. Isso pode incluir trabalhos com explosivos, inflamáveis, eletricidade, entre outros. 

Diferentemente do adicional de insalubridade, o Adicional de Periculosidade tem percentual fixo de 30% e é calculado sobre o salário base do empregado, ou seja, das remunerações em carteira do empregado.

Impossibilidade de receber os dois benefícios

Conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, não será possível a cumulação do Adicional de Insalubridade e do Adicional de Periculosidade. Assim, caso o empregado se encontre em uma situação em que sua atividade laboral prejudica sua saúde e ainda lhe submete a perigo, este poderá escolher qual adicional irá receber, podendo optar pelo que for mais vantajoso financeiramente.

Qual é mais vantajoso para o empregado?

Considerando os aspectos financeiros, o Adicional de Periculosidade tende a oferecer um acréscimo maior sobre o salário, devido ao risco direto à vida do empregado.

Entretanto, para a averiguação exata do adicional mais vantajoso para o empregado, basta uma simples conta de porcentagem levando em consideração os seguintes fatores:

O Adicional de Insalubridade incidirá sobre o salário mínimo tendo as seguintes remunerações: grau mínimo 10% do salário mínimo (em 2024 – R$ 141,20); grau médio 20% do salário mínimo (em 2024 – R$ 282,40) e grau máximo 40% do salário mínimo (em 2024 – R$ 562,80). 

Assim, levando em consideração que o Adicional de Periculosidade incidirá sobre o salário em carteira do empregado, tendo um percentual fixo de 30%, se o valor do salário do empregado for superior ao valor de R$ 1.876,00, será mais vantajoso receber o Adicional de Periculosidade, levando em conta que 30% deste valor seria igual ao Adicional de Insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário mínimo).

Deste modo, havendo uma remuneração igual ou superior ao valor de R$ 1.876,00, será sempre mais vantajoso o Adicional de Periculosidade em comparação ao de Insalubridade.

Exemplo prático
Ana trabalha como técnica de laboratório em uma empresa química, onde lida diariamente com substâncias tóxicas, tendo direito a receber Adicional de Insalubridade ou Periculosidade. Seu salário mensal registrado em carteira é de R$ 2.200,00.
Para Ana, o Adicional de Insalubridade é calculado de acordo com o grau de exposição ao risco, conforme definido pela legislação sendo considerado como grau médio de insalubridade: 20% do salário mínimo (em 2024 – R$ 282,40). Ana também tem direito ao Adicional de Periculosidade, que é fixo em 30% do seu salário registrado em carteira. Portanto, o Adicional de Periculosidade para Ana seria de 30% sobre R$ 2.200,00, resultando em um adicional de R$ 660,00.

Conclusão:

A escolha entre Adicional de Insalubridade e Periculosidade depende da análise criteriosa dos riscos específicos do trabalho e das consequências financeiras para o empregado. Embora a periculosidade possa oferecer um acréscimo maior sobre o salário, cada caso deve ser avaliado individualmente, levando em consideração os fatores mencionados. 

Portanto, ao se deparar com a decisão entre esses adicionais, é fundamental buscar orientação jurídica especializada e considerar todas as variáveis envolvidas para tomar a melhor decisão para sua saúde, segurança e bem-estar financeiro.

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Espero que você tenha curtido a leitura.

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