Entendendo o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental assegurado aos trabalhadores brasileiros, regido pela legislação trabalhista vigente.

Neste artigo, exploraremos detalhadamente o que é o FGTS, como ele é calculado, quais os prazos de pagamento e as consequências caso o empregador não cumpra suas obrigações.

O que você vai ler neste post:

Entendendo o FGTS
O FGTS é um fundo que tem como finalidade garantir uma reserva financeira ao trabalhador, como uma reserva em caso de demissão sem justa causa ou ser utilizada para aquisição da casa própria, aposentadoria, entre outras circunstâncias previstas em lei.
Qual é o valor do FGTS?
O valor do FGTS corresponde a 8% do salário bruto do empregado. Esse valor deve ser depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal.
Esse valor fica parado na minha conta até ser sacado?
Ele é direcionado a um fundo de investimentos administrado pela Caixa Econômica Federal e tem rendimento anual de 3% mais atualização mensal da TR.
Qual é o prazo de pagamento do FGTS?
O depósito do FGTS deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado.
O que acontece se o FGTS não for pago dentro do prazo?
O não pagamento constitui infração grave, sujeita a multas, correção monetária e juros. O trabalhador pode buscar judicialmente o pagamento integral do FGTS, indenização por danos e até a rescisão indireta do contrato de trabalho.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave, como o não pagamento do FGTS, permitindo que o trabalhador requeira o encerramento do contrato de trabalho e receba verbas rescisórias.
Quais são as verbas rescisórias em caso de rescisão indireta?
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, adicional de 1/3 sobre as férias, décimo terceiro salário proporcional, aviso prévio, multa do FGTS, liberação do FGTS e possibilidade de solicitar o seguro-desemprego, entre outras.

O que é o FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um fundo criado com o objetivo de proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores registrados no regime CLT. 

Ele é formado por depósitos mensais, equivalentes a 8% do salário do empregado, realizados pela empresa contratante em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal vinculada ao empregador.

Este encargo se trata de uma contribuição obrigatória do empregador e o valor não pode ser descontado do funcionário.

Esses depósitos têm como finalidade garantir uma reserva financeira ao trabalhador, como uma reserva em caso de demissão sem justa causa ou ser utilizada em situações específicas, como a aquisição da casa própria, aposentadoria, entre outras circunstâncias previstas em lei.

Qual é o cálculo do FGTS?

O cálculo do FGTS é simples: o empregador deve depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, de acordo com a legislação vigente.

Exemplo prático
João recebe um salário mínimo (R$ 1.412,00) pelos serviços desempenhados como caixa na empresa onde trabalha.
Deste modo, seu empregador terá até o dia 20 do mês subsequente ao mês trabalhado para realizar o depósito de 8% do salário de João, ou seja, R$ 112,96 a título de FGTS.

Esse valor ficará parado na minha conta até ser sacado?

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o dinheiro depositado não fica parado. Ele é direcionado para o FI-FGTS, um fundo de investimentos administrado pela Caixa Econômica Federal, respeitando as liberações do Conselho Curador. A aplicação desses recursos é utilizada pelo governo federal para financiar programas de habitação e obras de saneamento e infraestrutura. 

O rendimento do FGTS é de 3% ao ano, mais a atualização mensal da Taxa Referencial (TR). Além disso, parte dos resultados é distribuída entre todos os trabalhadores com contas vinculadas.

Prazo de pagamento do FGTS

O depósito do FGTS deve ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao mês trabalhado, conforme estabelecido pela Lei 8.036/1990. Este prazo é de suma importância, pois garante o cumprimento do direito do trabalhador e sua segurança financeira.

E se o pagamento do FGTS não ocorrer dentro do prazo?

O não pagamento do FGTS dentro do prazo estabelecido constitui uma infração grave por parte do empregador, sujeita a sanções administrativas e judiciais.

A lei que sancionou o pagamento do FGTS prevê que poderá ser fixada ao empregador uma multa de 5% a 10% sobre o valor que deveriam ser os depósitos, variando de acordo com a quantidade de dias de atraso.

Além da multa, o valor devido será corrigido monetariamente e acrescido de juros, visando compensar o trabalhador pelos prejuízos decorrentes do atraso.

Ademais, o não pagamento do FGTS pode ser motivo para o ingresso de ações judiciais movidas pelo trabalhador, buscando o pagamento integral do FGTS devido, indenização por eventuais danos causados pela irregularidade, bem como a rescisão indireta do contrato de trabalho com o pagamento de todos os encargos legais devidos.

O que fazer no caso de não pagamento do FGTS?

Conforme demonstrado acima, caso o empregador não realize o pagamento do FGTS dentro do prazo estipulado em lei, o trabalhador tem o direito de buscar a cobrança judicial desses valores e a rescisão indireta do contrato de trabalho.

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave, descumprindo suas obrigações contratuais, o que inclui o não pagamento do décimo terceiro salário, FGTS, férias e/ou outros encargos trabalhistas. Nesses casos, o trabalhador pode requerer conjuntamente ao pagamento desses valores, o encerramento do contrato de trabalho.

Caso o empregado obtenha o deferimento judicial da rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao não pagamento do FGTS, ele terá direito a diversas verbas rescisórias, que podem incluir:

  1. Saldo de salário: valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão, calculado com base no salário mensal do empregado;
  2. Férias vencidas e proporcionais: caso haja período de férias vencidas e proporcionais, o empregado terá direito a receber o valor correspondente a esses dias de descanso;
  3. Adicional de 1/3 sobre as férias: em conformidade com a legislação trabalhista, o empregado tem direito a receber o adicional de um terço sobre o valor das férias;
  4. Décimo terceiro salário proporcional: valor referente ao terceiro salário proporcional do ano em curso;
  5. Aviso Prévio: em caso de rescisão indireta, o empregado pode ter direito ao aviso prévio;
  6. Multa do FGTS: no caso de rescisão indireta, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado durante o período de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros;
  7. Liberação do FGTS: o trabalhador terá direito ao saque do saldo de seu FGTS, incluindo depósitos efetuados durante o período do contrato de trabalho;
  8. Seguro-desemprego: caso já tenha trabalhado o tempo mínimo exigido, o trabalhador pode ter direito a solicitar o benefício do seguro-desemprego após o desligamento da empresa.

Essas são algumas das verbas rescisórias que um empregado pode ter direito em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Deste modo, a rescisão indireta do contrato de trabalho é uma opção viável diante do descumprimento de pagamentos por parte do empregador, permitindo que o empregado busque as verbas rescisórias devidas, garantindo assim sua segurança financeira e seus direitos trabalhistas fundamentais. 

Conclusão:

É indispensável que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e não hesitem em buscar auxílio caso se deparem com situações de atraso ou descumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador. Afinal, o FGTS é um direito assegurado e essencial para garantir a dignidade e o bem-estar dos trabalhadores e suas famílias.

Gostou deste post?

Que tal compartilhar esse conhecimento com um colega que também possa se interessar pelo assunto? Afinal, informação boa é para ser compartilhada!

Espero que você tenha curtido a leitura.

Até mais, e continue acompanhando nossas publicações!

CONTRATO DE TRABALHO_Prancheta 1
Qual a diferença entre contrato PJ e Terceirizado?
FGTS_Prancheta 1
Quanto custa um funcionário?
BUSCA E APREENSÃO_Prancheta 1
Busca e Apreensão: quais as irregularidades cometidas pelos bancos em seus contratos?