O que é a rescisão indireta?

Ao firmar um contrato de trabalho, o empregado espera realizar uma troca com a empresa contratante, entregando sua força de trabalho e recebendo de volta a remuneração combinada com o empregador. 

Diante de uma situação de ausência de contrapartida do empregador, surge a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho. Esta espécie de extinção do contrato surge quando o empregado se vê obrigado a encerrar o vínculo empregatício devido ao não cumprimento das obrigações atribuídas ao empregador, surgindo assim uma quebra da relação de confiança e das condições básicas de trabalho

Neste artigo, vamos abordar como se dá a rescisão indireta do contrato de trabalho e quais são as características da extinção do contrato por esta modalidade.

O que você vai ler neste post:

Rescisão indireta
É uma forma de extinção do contrato de trabalho em que o empregado encerra o vínculo devido ao não cumprimento das obrigações do empregador.
O que pode gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho?
É permitida quando o empregador comete faltas graves, violando as obrigações contratuais, conforme estipulado no artigo 483 da CLT.
Como solicitar a rescisão indireta?
Deve ser feita perante a Justiça do Trabalho, com apoio de um advogado, acompanhada de provas das acusações
Quais valores serão pagos em situações de rescisão indireta do contrato de trabalho?
O empregado terá direito a diversas verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, adicional de férias, décimo terceiro proporcional, aviso prévio, multa do FGTS, liberação do FGTS e seguro-desemprego.

O que pode gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho?

A rescisão indireta é uma medida tomada pelo empregado quando o empregador comete uma falta grave, violando suas obrigações contratuais. 

Este tipo de rescisão encontra respaldo no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual elenca as circunstâncias em que o empregado pode considerar o contrato de trabalho rescindido. Vejamos quais são essas hipóteses:

Situações que geram rescisão indireta
Ocorre quando o empregado é submetido a tarefas que ultrapassam suas capacidades físicas ou técnicas. Por exemplo, um funcionário de uma empresa de construção civil sendo designado para trabalhar em condições climáticas extremas sem os devidos equipamentos de proteção.
Tratamento pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo
Situações em que o empregado é constantemente humilhado, constrangido ou alvo de tratamento injusto por parte de seus superiores. Por exemplo, um gerente de vendas sendo publicamente humilhado pelo seu superior hierárquico na frente dos colegas de trabalho.
Não cumprimento pelo empregador das obrigações do contrato
Isso engloba atrasos constantes no pagamento, ausência de recolhimento do FGTS ou INSS, não concessão de férias, entre outras violações contratuais.
Atos contra a honra ou reputação do funcionário ou de sua família praticados pelo empregador ou seus representantes
Ocorre quando o empregador ou seus representantes difamam ou caluniam o empregado, prejudicando sua reputação. Por exemplo, propagar rumores falsos sobre um funcionário, insinuando seu envolvimento em atividades ilegais ou imorais.
Ofensa física por parte do empregador ou seus prepostos
Quando o empregador ou seus representantes agridem fisicamente o empregado, sem que haja uma ameaça imediata. Por exemplo, um supervisor agredindo fisicamente um subordinado durante uma discussão no local de trabalho.
Redução do trabalho do empregado de forma a afetar seus salários
Quando o empregador reduz arbitrariamente a carga de trabalho do empregado, afetando seus salários sem justificativa válida. Por exemplo, uma professora que tem drasticamente reduzida sua carga horária de aulas sem motivo aparente.

Diante disso, a legislação trabalhista reconhece diversas situações passíveis de rescisão indireta. Assim, caso o empregado sinta que seus direitos estão sendo violados, ele está assegurado pela lei para buscar a rescisão do contrato de trabalho por meio da justiça.

Como solicitar a rescisão indireta?

A solicitação da rescisão indireta deverá ser realizada perante a Justiça do Trabalho, podendo a própria pessoa entrar com o processo ou, como é mais recomendado, com o apoio de um advogado. 

A rescisão deverá ser ajuizada conjuntamente com as provas das acusações. Essas provas podem ser mensagens de WhatsApp, e-mail, extratos bancários, fotos, vídeos e outros tipos de provas que demonstrem o fato que gerou a iniciativa da rescisão indireta. 

O processo é julgado por um juiz do trabalho e o empregado tem o direito de continuar trabalhando até a decisão final, embora possa optar por se afastar imediatamente. 

Caso a rescisão indireta seja reconhecida, o empregador é obrigado a pagar todas as verbas rescisórias do empregado como se demitido fosse.

Quais valores serão pagos em situações de rescisão indireta do contrato de trabalho?

Caso o empregado obtenha o deferimento judicial da rescisão indireta do contrato de trabalho, ele terá direito a diversas verbas rescisórias, que podem incluir:

  1. Saldo de salário: valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão, calculado com base no salário mensal do empregado;
  2. Férias vencidas e proporcionais: caso haja período de férias vencidas e proporcionais, o empregado terá direito a receber o valor correspondente a esses dias de descanso;
  3. Adicional de 1/3 sobre as férias: em conformidade com a legislação trabalhista, o empregado tem direito a receber o adicional de um terço sobre o valor das férias;
  4. Décimo terceiro salário proporcional: valor referente ao terceiro salário proporcional do ano em curso;
  5. Aviso prévio: em caso de rescisão indireta, o empregado pode ter direito ao aviso prévio;
  6. Multa do FGTS: no caso de rescisão indireta, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) depositado durante o período de trabalho;
  7. Liberação do FGTS: o trabalhador terá direito ao saque do saldo de seu FGTS, incluindo depósitos efetuados durante o período do contrato de trabalho;
  8. Seguro-desemprego: caso já tenha trabalhado o tempo mínimo exigido, o trabalhador pode ter direito a solicitar o benefício do seguro-desemprego após o desligamento da empresa.

Essas são algumas das verbas rescisórias que um empregado pode ter direito em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Conclusão:

A rescisão indireta representa uma importante ferramenta de proteção ao trabalhador, assegurando seus direitos diante de situações de grave descumprimento por parte do empregador. 

É fundamental que tanto empregados quanto empregadores compreendam os fundamentos e procedimentos relativos a essa modalidade de rescisão contratual, a fim de garantir a observância dos direitos e deveres estabelecidos pela legislação trabalhista vigente.

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Espero que você tenha curtido a leitura.

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