Direito Trabalhista

A empresa pode exigir que o candidato a vaga de emprego tenha CNH?

No atual mercado de trabalho, é comum encontrar anúncios de vagas de emprego com diversas exigências, entre elas a necessidade de que o candidato possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e veículo próprio. Esta prática levanta questões legais e éticas, especialmente no contexto da legislação trabalhista brasileira. Vamos analisar sob a perspectiva legal se é permitido às empresas estabelecer tais requisitos e quais são as implicações dessas exigências. A empresa pode exigir carro próprio do empregado? De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas têm autonomia para definir os requisitos que julgam necessários para o desempenho das funções relativas às vagas oferecidas. No entanto, esses requisitos devem ser justificados pela natureza das atividades a serem desempenhadas. A exigência de CNH e veículo próprio pode ser considerada legítima se for essencial para a função que o candidato irá desempenhar. Por exemplo, para vagas de representantes comerciais, entregadores ou quaisquer outros cargos que demandem deslocamentos frequentes, a necessidade de uma CNH e veículo faz parte das atribuições do cargo e pode ser exigida. A exigência de CNH e automóvel próprio deve se limitar a funções específicas É importante destacar que a empresa deve ter cuidado para que essas exigências não violem o previsto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que garante a igualdade de todos perante a lei. Exigir CNH e carro próprio pode, em alguns casos, ser interpretado como uma forma de discriminação indireta, se essas exigências não forem realmente imprescindíveis para a função e acabarem excluindo potenciais candidatos que, de outra forma, seriam plenamente qualificados. Por exemplo, exigir carro próprio pode ser um obstáculo significativo para candidatos de baixa renda. Se a vaga não exige deslocamentos constantes ou se há alternativas viáveis, como o uso de transporte público ou fornecimento de veículo pela empresa, essa exigência pode ser questionada por ser excludente e injusta. A vaga deverá justificar o porquê da exigência de veículo próprio Se a CNH e o carro próprio são realmente necessários, isso deve ser justificado no anúncio da vaga, especificando como essas exigências se relacionam às atividades a serem desempenhadas. A clareza e a justificativa são essenciais para evitar mal-entendidos e potenciais conflitos legais. Ademais, a jurisprudência brasileira tem casos onde exigências excessivas ou não justificadas foram consideradas ilegais. Tribunais do trabalho têm reforçado que os critérios de seleção devem ser razoáveis e proporcionais às funções a serem desempenhadas. A empresa deve, portanto, avaliar cuidadosamente a necessidade de cada requisito. Conclusão A exigência de CNH e carro próprio em um anúncio de vaga de emprego é permitida desde que seja justificada pela natureza das atividades a serem desempenhadas. A empresa deve sempre considerar os princípios da isonomia e evitar discriminações, atuando com boa-fé e transparência. Cada caso deve ser avaliado individualmente para assegurar que as exigências impostas são realmente necessárias e não excluem candidatos qualificados sem uma justificativa plausível. Gostou deste post? Que tal compartilhar esse conhecimento com um colega que também possa se interessar pelo assunto? Afinal, informação boa é para ser compartilhada! Espero que você tenha curtido a leitura. Até mais, e continue acompanhando nossas publicações! LEIA TAMBÉM A empresa pode exigir que o candidato a vaga de emprego tenha CNH? Direitos trabalhistas do MEI O que é o aviso prévio? A empresa pode exigir que o candidato a vaga de emprego tenha CNH? Direitos trabalhistas do MEI O que é o aviso prévio? O que é o Adicional de Periculosidade? O que é o Adicional de Insalubridade? O que é a rescisão indireta? Adicional de insalubridade ou de periculosidade: qual é mais vantajoso para o empregado? Entendendo o FGTS O empregado tem direito a quanto tempo de intervalo? Faltar ao trabalho pode reduzir suas férias

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Direitos trabalhistas do MEI

Você sabia que, mesmo sendo contratado como Microempreendedor Individual (MEI), você pode ter direito a reconhecimento de vínculo empregatício com o pagamento de todas as verbas de uma relação trabalhista convencional? Nesta postagem vamos explicar de forma simples a diferença da contração de uma PJ e uma pessoa com vínculo CLT. O que você vai ler neste post: PJ VS CLT Qual a diferença entre contratação PJ e CLT? Na CLT, o trabalhador é funcionário da empresa, com salário fixo, benefícios e direitos estabelecidos por lei, enquanto na PJ, o profissional atua como Pessoa Jurídica, emitindo notas fiscais e sem os mesmos direitos trabalhistas. Quais atividades são compatíveis com cada regime? Atividades com subordinação direta, controle de horário e prestação habitual são para CLT, enquanto PJ é para serviços especializados e autônomos. Como reconhecer uma relação trabalhista disfarçada? Quando um contratado não tem os mesmos benefícios e direitos de um empregado regular, mas realiza tarefas sob subordinação e habitualidade. Quais são as características de um empregado CLT? Pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, demonstradas por expectativa de trabalho pessoal, horários fixos, controle direto e compensação financeira. Quais direitos um MEI pode ter em caso de reconhecimento de vínculo empregatício? Salário compatível ao piso, horas extras, férias remuneradas, décimo terceiro, FGTS, seguro-desemprego e outros benefícios da legislação trabalhista. O que fazer se houver indícios de relação de emprego? Buscar orientação jurídica especializada para entender a situação e pleitear os direitos na Justiça do Trabalho. Qual a diferença da contratação da PJ para o CLT? Antes de abordarmos o assunto, é necessário entender as diferenças entre o regime CLT e a contratação de PJ. No regime CLT, o trabalhador é contratado como funcionário da empresa, recebendo salário fixo, benefícios e estando sujeito a uma série de direitos, mas também a uma série de deveres estabelecidos pela legislação trabalhista, tais como horários pré-estabelecidos, subordinação a um supervisor e a impossibilidade de delegar suas tarefas a outra pessoa que não seja contratada pela empresa. Existem atividades que comumente não podem ser realizadas por uma PJ, dentre elas podemos destacar:  Atividades comumente atribuídas ao vínculo CLT Qual a diferença entre contratação PJ e CLT? Atividades que envolvem subordinação direta, controle de horário e prestação de serviços de forma habitual não são compatíveis com a contratação de PJ. Atividades que exijam vínculo permanente (ex.: atendente balconista) Serviços que demandem integração contínua na estrutura da empresa e dependência direta do contratante. Funções que requeiram treinamento específico (ex.: suporte ao cliente) Atividades que exijam treinamento específico e orientação constante por parte da empresa. Já na contratação de PJ, o profissional atua como Pessoa Jurídica, prestando serviços à empresa contratante mediante a emissão de notas fiscais e sem os mesmos direitos e garantias do trabalhador CLT, porém detém liberdade para gerenciar sua própria agenda de trabalho, escolher seus projetos e clientes, e determinar suas condições de trabalho, como local e horário. Atividades passíveis de contratação por meio de PJ Consultoria ou assessoria especializada Serviços que demandam conhecimentos técnicos especializados e que podem ser realizados de forma independente, sem subordinação direta. Desenvolvimento de projetos pontuais Projetos específicos que possam ser executados de forma autônoma, sem necessidade de integração contínua na empresa. Serviços de Tecnologia da Informação (TI) Atividades de desenvolvimento de software, suporte técnico e outras relacionadas à TI podem ser realizadas de forma autônoma e sob demanda. Dessa forma, enquanto o vínculo CLT proporciona segurança e estabilidade ao trabalhador, incluindo direitos e benefícios estabelecidos por lei, a contratação como PJ oferece maior autonomia e flexibilidade, porém sem os mesmos direitos concedidos ao primeiro. Você pode estar em uma relação trabalhista disfarçada Atualmente, muitas empresas optam por contratar MEIs devido às vantagens oferecidas por esse regime. Contratar MEIs pode ser vantajoso para as empresas, pois permite a redução de custos trabalhistas e administrativos, uma vez que não precisam arcar com encargos sociais, benefícios e outras obrigações trabalhistas associadas à contratação de empregados formais. No entanto, é importante ressaltar que a contratação de MEIs deve ser feita de acordo com a legislação trabalhista vigente, respeitando os direitos e garantias dos trabalhadores. A relação entre um contratante e um prestador de serviços deve ser uma via de mão dupla, na qual ambas as partes devem se beneficiar. Enquanto o contratante busca flexibilidade, redução de custos e a possibilidade de contratar serviços específicos conforme a demanda, o contratado almeja autonomia, oportunidades de negócio e o estabelecimento de uma parceria justa e equitativa. Caso a relação pareça oferecer apenas vantagens para o contratante, é possível que o contratado esteja sendo submetido a uma “relação trabalhista disfarçada”, na qual seus direitos podem estar sendo ignorados ou violados. Deste modo, se você trabalha para alguém como PJ, existe a possibilidade de reconhecimento do vínculo de trabalho, podendo vir a ter direito aos benefícios de um empregado regular. Caracterização do vínculo de emprego Para a caracterização do vínculo empregatício é essencial a presença concomitante de algumas características para reconhecimento de um vínculo trabalhista. São características de um empregado: Características de um empregado CLT Pessoalidade : isso significa que o contratante espera que o trabalho designado seja realizado pessoalmente pelo contratado, sem poder designar a outra pessoa o trabalho em questão. Exemplo: se você é contratado como para fazer entregas para uma empresa, mas não pode enviar alguém para fazer as entregas por você, isso indica pessoalidade. Habitualidade : se você trabalha com horários fixos e dias determinados para a mesma pessoa, isso pode indicar um vínculo de emprego. Exemplo: se você é contratado para prestar serviços de designer em um escritório todos os dias da semana e com horários pré-determinados, isso demonstra habitualidade de serviço. Subordinação : quando há um chefe com controle sobre como, quando e onde você trabalha. Se você recebe ordens diretas sobre suas tarefas, horários e locais de trabalho, isso é um sinal de subordinação. Exemplo: se você é contratado como vendedor para trabalhar em uma loja e recebe instruções diretas do gerente sobre como executar suas atividades, como se vestir e em

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O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é uma das peças fundamentais no encerramento contratual de um empregado. Seu objetivo é proporcionar um tempo de recuperação para que tanto a empresa quanto o funcionário se estruturem para uma rescisão de contrato de trabalho. Esse período busca garantir a ambas as partes a oportunidade de se prepararem para a transição, seja buscando um novo emprego, seja organizando um novo processo de recrutamento e seleção. Neste artigo vamos abordar um pouco sobre alguns aspectos do aviso prévio, trazendo uma noção geral de seus aspectos na prática. O que você vai ler neste post: Aviso prévio O que é o aviso prévio? Se trata da comunicação antecipada, feita pelo empregador ao empregado, ou vice-versa, informando sobre a intenção de rescindir o contrato de trabalho. Ele serve para que ambas as partes tenham tempo para se preparar para a saída do empregado ou para a busca de um novo emprego. Quando é devido o aviso prévio? É devido nas situações de dispensa sem justa causa, pedido de demissão, rescisão contratual, extinção da empresa, culpa recíproca ou acordo entre empregado e empregador. Modalidades de aviso prévio Trabalhado, em que o empregado executa suas atividades na empresa normalmente durante esse período;Indenizado, quando a empresa decide que o empregado não trabalhará neste período, mas recebe a remuneração correspondente. O aviso prévio conta como tempo em carteira? O período de aviso prévio é considerado tempo de serviço para todos os efeitos legais, sendo incluído na baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Qual o tempo de duração do aviso prévio? Geralmente tem uma duração mínima de 30 dias. Redução de horário para empregados demitidos O empregado demitido sem justa causa pode optar por reduzir 2 horas diárias na jornada de trabalho ou 7 dias corridos durante o aviso prévio trabalhado. Se o funcionário demitido arrumar outro emprego? Se o funcionário demitido sem justa causa encontra outro emprego durante o período de aviso prévio, ele pode ser liberado do cumprimento do aviso, desde que prove devidamente o novo emprego. Se a empresa não quiser que o funcionário cumpra o aviso prévio? A empresa pode optar pelo aviso prévio indenizado, onde o empregado não trabalha, mas recebe o salário integral. Se o empregado não quiser cumprir o aviso prévio? O empregado pode ser obrigado a indenizar o empregador. Essa indenização corresponde ao valor de sua remuneração no período de aviso prévio não cumprido. É possível a reconsideração da rescisão contratual durante o aviso prévio? Sim, desde que ambas as partes concordem. E se o empregado cometer falta grave durante o aviso prévio? Perde o direito ao restante do prazo e às demais verbas rescisórias, exceto em casos de abandono de emprego. Quando é devido o aviso prévio? O aviso prévio é devido em diversas situações, incluindo a dispensa sem justa causa, o pedido de demissão, a rescisão contratual, a extinção da empresa, casos de culpa recíproca ou acordo entre empregado e empregador. Modalidades de aviso prévio Pode ser cumprido, ou seja, o empregado continua trabalhando durante o período de aviso prévio, ou pode ser indenizado, no qual o empregado deixa de trabalhar, mas recebe a remuneração correspondente. O aviso prévio conta como tempo em carteira? O período de aviso prévio é considerado tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para a baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e contagem do prazo prescricional. Qual o tempo de duração do aviso prévio? O tempo de duração do aviso prévio varia de acordo com a situação específica do empregador e do empregado. Na maioria dos casos, o aviso prévio tem uma duração mínima de 30 dias. Qual será o valor do aviso prévio? O valor do aviso prévio é calculado com base na remuneração recebida pelo colaborador, incluindo todos os benefícios que possui direito, como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, férias proporcionais, gratificações e porcentagens. Redução de horário para empregados demitidos O empregado demitido sem justa causa tem o direito de optar por uma redução de 2 horas diárias na jornada de trabalho durante o aviso prévio trabalhado ou 7 dias corridos. Essa redução de horário tem por finalidade permitir que o empregado possa se organizar melhor para a sua próxima etapa profissional, seja buscando um novo emprego ou se preparando para uma mudança de carreira. Se o funcionário demitido sem justa causa arrumar outro emprego durante o aviso prévio Se um funcionário demitido sem justa causa encontra outro emprego durante o período de aviso prévio, ele pode ser liberado do cumprimento do aviso, sem que isso afete sua rescisão, desde que prove devidamente o novo emprego. A função do aviso prévio é conceder ao empregado tempo para encontrar uma nova colocação. Portanto, se o empregado já assegurou um novo emprego, ele não é obrigado a completar o restante do aviso prévio, e a empresa não pode deduzir os dias não trabalhados do seu salário. O mesmo princípio se aplica ao dever de pagamento do aviso prévio por parte do empregador. Uma vez que o funcionário não irá trabalhar durante o período restante do aviso prévio, a empresa fica dispensada de pagar por esses dias não trabalhados. Isso ocorre porque, nessa situação, o empregado é liberado do cumprimento do restante do aviso prévio sem sofrer deduções, e o empregador também fica liberado do pagamento pelos dias não trabalhados. Exemplo prático João foi demitido sem justa causa de seu emprego e recebeu um aviso prévio de 30 dias. Durante esse período, João procurou ativamente por um novo emprego e, após duas semanas, conseguiu uma oferta em outra empresa. Ele aceitou a oferta e informou seu antigo empregador, apresentando o contrato de trabalho assinado como prova. Nesse caso, João pode ser liberado do cumprimento dos 15 dias restantes do aviso prévio, sem que haja desconto em sua rescisão. A empresa não pode deduzir os dias não trabalhados do seu salário. Da mesma forma, o empregador está dispensado de pagar pelos 15 dias não trabalhados, pois João conseguiu outro emprego

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O que é o Adicional de Periculosidade?

No dia a dia do ambiente de trabalho, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores deve ser uma preocupação primordial. Diante disso, surge o Adicional de Periculosidade, um dispositivo legal essencial para compensar os riscos enfrentados por aqueles que exercem suas atividades em ambientes perigosos.  Neste post, vamos explorar os fundamentos jurídicos do Adicional de Periculosidade, suas circunstâncias de aplicação e os valores devidos aos profissionais afetados. O que você vai ler neste post: Adicional de Periculosidade O que é o Adicional de Periculosidade? É um direito trabalhista concedido aos profissionais que trabalham em locais perigosos, compensando os riscos adicionais. Quando o empregado tem direito ao Adicional de Periculosidade? Quando estiver exposto a atividades perigosas definidas pela legislação trabalhista. Quais são as situações que geram Adicional de Periculosidade? O artigo 193 da CLT traz alguns exemplos de situações que geram o adicional, como o manuseio de explosivos, exposição a inflamáveis, entre outras. Qual o valor do Adicional de Periculosidade? Um adicional de 30% sobre o salário-base do colaborador, excluindo gratificações, prêmios ou participações nos lucros. O que acontece se a condição perigosa deixar de existir? O pagamento do adicional cessa quando a condição perigosa é eliminada, seja por medidas de segurança ou outras circunstâncias. O que é o Adicional de Periculosidade? O Adicional de Periculosidade é um direito trabalhista concedido aos profissionais que desempenham suas funções em locais considerados perigosos, onde há a presença de agentes que colocam em risco iminente à vida ou à saúde do trabalhador. Seu propósito é compensar financeiramente os riscos adicionais enfrentados por esses trabalhadores e assegurar uma remuneração adequada às condições de trabalho adversas. Quando o empregado tem direito ao Adicional de Periculosidade? A legislação trabalhista, em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que o empregado tem direito ao Adicional de Periculosidade quando estiver exposto a atividades consideradas perigosas, conforme os critérios definidos pela normativa vigente. Quais são as situações que geram Adicional de Periculosidade? As circunstâncias que ensejam o pagamento do Adicional de Periculosidade estão previstas de forma exemplificativa no artigo 193 da CLT, a qual traz uma lista dos agentes e atividades considerados perigosos. Dentre essas situações, podemos citar: Manuseio de explosivos; Exposição a inflamáveis, como gases e líquidos inflamáveis; Atividades com contato permanente com energia elétrica em alta voltagem; Operações de motocicletas em atividades de transporte de mercadorias; Atividade de agente de apoio socioeducativo; entre outros. Esses exemplos destacam como a exposição a diversos tipos de riscos exige o pagamento do Adicional de Periculosidade para garantir a proteção e segurança dos trabalhadores. Qual o valor do Adicional de Periculosidade? O Adicional de Periculosidade implica um acréscimo de 30% sobre o salário-base do colaborador, ou seja, será um adicional pago sobre o salário de carteira do colaborador, não levando em consideração os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Exemplo prático Carlos possui um salário em carteira de R$ 3.000,00 por mês. Se ele estiver exposto a condições perigosas durante sua jornada de trabalho, ele terá direito a um Adicional de Periculosidade, que é de 30% sobre o salário-base. Assim, além do salário-base de R$ 3.000,00, o trabalhador receberia um Adicional de Periculosidade de R$ 900,00. Esse valor seria somado ao salário-base, sem levar em consideração outros benefícios ou bonificações que o trabalhador possa receber, como gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Neste ponto é necessário destacarmos que as comissões se somam ao salário base, não sendo excluídas as comissões pagas pelo empregador, somente as gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Exemplo prático João tem um salário-base de R$ 1.500,00 por mês. Além disso, ele recebe comissões sobre suas vendas, que totalizam em média R$ 700,00 por mês. Neste caso, o Adicional de Periculosidade será calculado sobre o salário-base, sem excluir as comissões. Então, se o Adicional de Periculosidade for de 30%, o cálculo seria: 30% de R$ 2.200,00 = R$ 660,00 que serão pagos a título de Adicional de Periculosidade. O que acontece se a condição perigosa deixar de existir? Caso a condição que gerava o Adicional de Periculosidade deixe de existir, seja por medidas de segurança implementadas pelo empregador ou por outras circunstâncias, o pagamento do adicional também cessará. Isso ocorre porque o Adicional de Periculosidade é concedido como uma compensação pelos riscos iminentes à vida e à saúde do trabalhador. Isso ocorre porque o Adicional de Insalubridade é concedido como compensação pelos riscos à saúde enfrentados pelos funcionários devido às condições insalubres no ambiente de trabalho. Assim, se não existir mais o risco à saúde, o adicional deixa de ser pago. Conclusão: O Adicional de Periculosidade desempenha um papel fundamental na proteção e valorização dos trabalhadores que atuam em ambientes perigosos.  Ao garantir uma compensação financeira adequada, esse benefício contribui para preservar a dignidade e segurança dos profissionais, incentivando os empregadores a adotarem medidas eficazes de prevenção e controle dos riscos ocupacionais.  Consequentemente, é essencial que tanto os trabalhadores quanto os empregadores estejam cientes de seus direitos e responsabilidades, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os envolvidos. Gostou deste post? Que tal compartilhar esse conhecimento com um colega que também possa se interessar pelo assunto? Afinal, informação boa é para ser compartilhada! Espero que você tenha curtido a leitura. Até mais, e continue acompanhando nossas publicações! LEIA TAMBÉM O que é o Adicional de Periculosidade? O que é o Adicional de Insalubridade? O que é a rescisão indireta? O que é o Adicional de Periculosidade? O que é o Adicional de Insalubridade? O que é a rescisão indireta? Adicional de insalubridade ou de periculosidade: qual é mais vantajoso para o empregado? Entendendo o FGTS O empregado tem direito a quanto tempo de intervalo? Faltar ao trabalho pode reduzir suas férias Como evitar ações de acúmulo de função na sua empresa Quais as vantagens do vale alimentação para sua empresa? O que deverá ser pago na rescisão do contrato de experiência?

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O que é o Adicional de Insalubridade?

O ambiente de trabalho é um local onde passamos grande parte da nossa vida adulta, mas às vezes esses ambientes podem prejudicar a saúde dos trabalhadores. Neste aspecto, o Adicional de Insalubridade surge como uma espécie de indenização pelos danos causados pelo ambiente de trabalho insalubre.  Neste post, falaremos um pouco sobre quais são as circunstâncias que geram a insalubridade e quais são os valores devidos a esses profissionais prejudicados. O que você vai ler neste post: Adicional de Insalubridade O que é o Adicional de Insalubridade? É um benefício concedido aos trabalhadores que exercem funções em ambientes considerados insalubres, visando compensar os riscos à saúde. Quais são as situações que geram Adicional de Insalubridade? São reconhecidas quando o empregado trabalha recorrentemente em contato com agentes insalubres listados na NR-15. Qual o valor do Adicional de Insalubridade? O cálculo é feito sobre o salário mínimo, variando de acordo com o grau de exposição aos agentes nocivos, podendo ser 10%, 20% ou 40%. E se a condição insalubre deixar de existir? Se a condição que gerava o adicional não existir mais, o pagamento cessa, pois é uma compensação pelos riscos à saúde. O que é o Adicional de Insalubridade? O Adicional de Insalubridade é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem suas funções em ambientes considerados insalubres, ou seja, locais em que há presença de agentes que colocam os empregados em risco à saúde e à integridade. Esse adicional visa compensar os riscos adicionais enfrentados por esses profissionais e garantir uma remuneração condizente com as condições adversas de trabalho. Quando o empregado irá receber o Adicional de Insalubridade? A Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) traz previsão de que o exercício do trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura ao trabalhador o recebimento do Adicional de Insalubridade. Quais são as situações que geram Adicional de Insalubridade? As condições de trabalho insalubres que geram o adicional para o empregado foram previstas pela NR-15, que traz uma relação de agentes que, quando presentes no ambiente de trabalho, podem prejudicar a saúde dos empregados que venham a trabalhar diariamente em contato com essas circunstâncias.  Deste modo, a legislação trabalhista reconhece a insalubridade quando o empregado trabalha recorrentemente em contato com os seguintes agentes insalubres: Agentes insalubres segundo a NR-15 Ruído Emissão de sons de intensidade elevada que podem causar danos à audição do trabalhador. Exemplo: operadores de máquinas industriais em fábricas podem ser expostos a níveis elevados de ruído, o que pode resultar em perda auditiva irreversível ao longo do tempo. Calor ambiente Condições de trabalho em que a temperatura do ambiente é elevada, podendo causar desconforto e riscos à saúde, como insolação e exaustão térmica. Exemplo: trabalhadores que realizam atividades em siderúrgicas, onde as temperaturas são altas devido aos processos de fundição e moldagem. Radiações ionizantes São formas de energia capazes de causar danos ao material genético e aumentar o risco de câncer. Exemplo: profissionais que trabalham em hospitais ou laboratórios onde são utilizados equipamentos de radioterapia. Radiações não ionizantes Englobam radiações eletromagnéticas, como as radiações ultravioleta, infravermelha e micro-ondas. Exemplo: trabalhadores que operam fornos de micro-ondas em indústrias alimentícias estão expostos a radiações não ionizantes. Condições hiperbáricas Atividades realizadas em ambientes com pressão superior à atmosférica. Exemplo: mergulhadores de plataformas de petróleo, que trabalham em grandes profundidades no mar, estão sujeitos a condições hiperbáricas. Vibrações São oscilações mecânicas que são transmitidas ao corpo humano durante o trabalho, podendo causar lesões musculoesqueléticas e distúrbios circulatórios. Exemplo: motoristas de veículos pesados, como caminhões e tratores, estão expostos a vibrações constantes durante suas jornadas de trabalho. Frio Condição de trabalho em que a temperatura ambiente é baixa, podendo causar desconforto, hipotermia e problemas circulatórios. Exemplo: trabalhadores que atuam em câmaras frigoríficas de armazéns de alimentos estão expostos ao frio intenso. Umidade Presença de água ou vapor de água no ambiente de trabalho, podendo causar problemas de pele, respiratórios e reumáticos. Exemplo: trabalhadores que realizam atividades em ambientes úmidos, como lavadores de carro em lava-rápidos. Agentes químicos Substâncias químicas presentes no ambiente de trabalho podem causar danos à saúde do trabalhador, como irritações, intoxicações e até mesmo câncer. Exemplo: trabalhadores de indústrias químicas que manipulam solventes orgânicos, como o benzeno. Poeiras minerais Partículas sólidas presentes no ambiente de trabalho que podem ser inaladas pelo trabalhador, causando danos aos pulmões e ao sistema respiratório. Exemplo: mineradores que trabalham em minas de carvão que estão expostos à poeira de sílica. Agentes biológicos Microrganismos presentes no ambiente de trabalho que podem causar doenças infecciosas, como bactérias, vírus, parasitas, fungos e bacilos. Exemplo: profissionais da área da saúde, como enfermeiros e médicos, que lidam diretamente com pacientes infectados. Esses exemplos ilustram como diferentes agentes insalubres podem estar presentes em variados ambientes de trabalho, destacando a importância da identificação e controle desses riscos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. É importante destacar que os tribunais entendem como insalubres somente as atividades previstas no rol acima; assim, caso a atividade exercida pelo empregado não esteja na lista acima, considera-se não insalubre. Exemplo prático João ajuizou ação contra seu empregador alegando que deveria receber Adicional de Insalubridade, tendo em vista que durante seu horário de trabalho ficava exposto a raios solares, podendo prejudicar sua pele. No caso em questão, não haverá Adicional de Insalubridade, uma vez que, mesmo que a condição em que João era exposto seja prejudicial à saúde, o Ministério do Trabalho não entende essa atividade como insalubre, não sendo devido o adicional por exposição solar. Qual o valor do Adicional de Insalubridade? O Adicional de Insalubridade é calculado sobre o salário mínimo ou o salário-base do trabalhador, de acordo com o grau de exposição aos agentes nocivos.  A NR-15 estabelece três graus de insalubridade: mínimo, médio e máximo, cada um correspondente a um percentual do salário mínimo. Grau de insalubridade Grau mínimo 10% do salário mínimo (em 2024 – R$ 141,20) Grau médio 20% do salário mínimo (em 2024 – R$ 282,40) Grau máximo 40% do salário mínimo (em

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O que é a rescisão indireta?

Ao firmar um contrato de trabalho, o empregado espera realizar uma troca com a empresa contratante, entregando sua força de trabalho e recebendo de volta a remuneração combinada com o empregador.  Diante de uma situação de ausência de contrapartida do empregador, surge a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho. Esta espécie de extinção do contrato surge quando o empregado se vê obrigado a encerrar o vínculo empregatício devido ao não cumprimento das obrigações atribuídas ao empregador, surgindo assim uma quebra da relação de confiança e das condições básicas de trabalho.  Neste artigo, vamos abordar como se dá a rescisão indireta do contrato de trabalho e quais são as características da extinção do contrato por esta modalidade. O que você vai ler neste post: Rescisão indireta O que é a rescisão indireta? É uma forma de extinção do contrato de trabalho em que o empregado encerra o vínculo devido ao não cumprimento das obrigações do empregador. O que pode gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho? É permitida quando o empregador comete faltas graves, violando as obrigações contratuais, conforme estipulado no artigo 483 da CLT. Como solicitar a rescisão indireta? Deve ser feita perante a Justiça do Trabalho, com apoio de um advogado, acompanhada de provas das acusações Quais valores serão pagos em situações de rescisão indireta do contrato de trabalho? O empregado terá direito a diversas verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, adicional de férias, décimo terceiro proporcional, aviso prévio, multa do FGTS, liberação do FGTS e seguro-desemprego. O que pode gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho? A rescisão indireta é uma medida tomada pelo empregado quando o empregador comete uma falta grave, violando suas obrigações contratuais.  Este tipo de rescisão encontra respaldo no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual elenca as circunstâncias em que o empregado pode considerar o contrato de trabalho rescindido. Vejamos quais são essas hipóteses: Situações que geram rescisão indireta Exigência de serviços superiores às suas forças Ocorre quando o empregado é submetido a tarefas que ultrapassam suas capacidades físicas ou técnicas. Por exemplo, um funcionário de uma empresa de construção civil sendo designado para trabalhar em condições climáticas extremas sem os devidos equipamentos de proteção. Tratamento pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo Situações em que o empregado é constantemente humilhado, constrangido ou alvo de tratamento injusto por parte de seus superiores. Por exemplo, um gerente de vendas sendo publicamente humilhado pelo seu superior hierárquico na frente dos colegas de trabalho. Não cumprimento pelo empregador das obrigações do contrato Isso engloba atrasos constantes no pagamento, ausência de recolhimento do FGTS ou INSS, não concessão de férias, entre outras violações contratuais. Atos contra a honra ou reputação do funcionário ou de sua família praticados pelo empregador ou seus representantes Ocorre quando o empregador ou seus representantes difamam ou caluniam o empregado, prejudicando sua reputação. Por exemplo, propagar rumores falsos sobre um funcionário, insinuando seu envolvimento em atividades ilegais ou imorais. Ofensa física por parte do empregador ou seus prepostos Quando o empregador ou seus representantes agridem fisicamente o empregado, sem que haja uma ameaça imediata. Por exemplo, um supervisor agredindo fisicamente um subordinado durante uma discussão no local de trabalho. Redução do trabalho do empregado de forma a afetar seus salários Quando o empregador reduz arbitrariamente a carga de trabalho do empregado, afetando seus salários sem justificativa válida. Por exemplo, uma professora que tem drasticamente reduzida sua carga horária de aulas sem motivo aparente. Diante disso, a legislação trabalhista reconhece diversas situações passíveis de rescisão indireta. Assim, caso o empregado sinta que seus direitos estão sendo violados, ele está assegurado pela lei para buscar a rescisão do contrato de trabalho por meio da justiça. Como solicitar a rescisão indireta? A solicitação da rescisão indireta deverá ser realizada perante a Justiça do Trabalho, podendo a própria pessoa entrar com o processo ou, como é mais recomendado, com o apoio de um advogado.  A rescisão deverá ser ajuizada conjuntamente com as provas das acusações. Essas provas podem ser mensagens de WhatsApp, e-mail, extratos bancários, fotos, vídeos e outros tipos de provas que demonstrem o fato que gerou a iniciativa da rescisão indireta.  O processo é julgado por um juiz do trabalho e o empregado tem o direito de continuar trabalhando até a decisão final, embora possa optar por se afastar imediatamente.  Caso a rescisão indireta seja reconhecida, o empregador é obrigado a pagar todas as verbas rescisórias do empregado como se demitido fosse. Quais valores serão pagos em situações de rescisão indireta do contrato de trabalho? Caso o empregado obtenha o deferimento judicial da rescisão indireta do contrato de trabalho, ele terá direito a diversas verbas rescisórias, que podem incluir: Saldo de salário: valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão, calculado com base no salário mensal do empregado; Férias vencidas e proporcionais: caso haja período de férias vencidas e proporcionais, o empregado terá direito a receber o valor correspondente a esses dias de descanso; Adicional de 1/3 sobre as férias: em conformidade com a legislação trabalhista, o empregado tem direito a receber o adicional de um terço sobre o valor das férias; Décimo terceiro salário proporcional: valor referente ao terceiro salário proporcional do ano em curso; Aviso prévio: em caso de rescisão indireta, o empregado pode ter direito ao aviso prévio; Multa do FGTS: no caso de rescisão indireta, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) depositado durante o período de trabalho; Liberação do FGTS: o trabalhador terá direito ao saque do saldo de seu FGTS, incluindo depósitos efetuados durante o período do contrato de trabalho; Seguro-desemprego: caso já tenha trabalhado o tempo mínimo exigido, o trabalhador pode ter direito a solicitar o benefício do seguro-desemprego após o desligamento da empresa. Essas são algumas das verbas rescisórias que um empregado pode ter direito em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho. Conclusão: A rescisão

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Adicional de insalubridade ou de periculosidade: qual é mais vantajoso para o empregado?

O Adicional de Insalubridade e o Adicional de Periculosidade podem aparecer em determinadas atividades laborais. Ambos visam compensar condições de trabalho prejudiciais à saúde e à integridade física, porém a legislação trabalhista prevê que não será possível a cumulação dos dois adicionais pelo empregado.  Assim, para concluirmos qual é o adicional mais vantajoso para o empregado, é necessário compreender os detalhes de cada um e como são aplicados conforme a legislação trabalhista vigente. Confira o post para entender qual adicional é o mais vantajoso na sua situação! Adicional de Insalubridade O Adicional de Insalubridade é concedido quando o trabalhador exerce suas atividades em ambientes ou condições que apresentam agentes nocivos à saúde, tais como produtos químicos, ruídos excessivos, calor ou frio intensos, entre outros. Sua finalidade primordial é compensar o empregado pelos riscos à sua saúde decorrentes do ambiente laboral. Este adicional é calculado sobre o salário mínimo, dependendo da classificação do grau de insalubridade do ambiente de trabalho, podendo variar entre as seguintes porcentagens: Grau de insalubridade Grau mínimo 10% do salário mínimo (em 2024 – R$ 141,20) Grau médio 20% do salário mínimo (em 2024 – R$ 282,40) Grau máximo 40% do salário mínimo (em 2024 – R$ 562,80) Assim, este percentual incidirá sobre o salário mínimo a depender do grau de agentes nocivos à saúde que o empregado é submetido diariamente em seu trabalho. Adicional de Periculosidade Já o Adicional de Periculosidade é devido quando o empregado realiza atividades que o expõem a situações de risco que possam colocar sua vida em perigo de forma iminente. Isso pode incluir trabalhos com explosivos, inflamáveis, eletricidade, entre outros.  Diferentemente do adicional de insalubridade, o Adicional de Periculosidade tem percentual fixo de 30% e é calculado sobre o salário base do empregado, ou seja, das remunerações em carteira do empregado. Impossibilidade de receber os dois benefícios Conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, não será possível a cumulação do Adicional de Insalubridade e do Adicional de Periculosidade. Assim, caso o empregado se encontre em uma situação em que sua atividade laboral prejudica sua saúde e ainda lhe submete a perigo, este poderá escolher qual adicional irá receber, podendo optar pelo que for mais vantajoso financeiramente. Qual é mais vantajoso para o empregado? Considerando os aspectos financeiros, o Adicional de Periculosidade tende a oferecer um acréscimo maior sobre o salário, devido ao risco direto à vida do empregado. Entretanto, para a averiguação exata do adicional mais vantajoso para o empregado, basta uma simples conta de porcentagem levando em consideração os seguintes fatores: O Adicional de Insalubridade incidirá sobre o salário mínimo tendo as seguintes remunerações: grau mínimo 10% do salário mínimo (em 2024 – R$ 141,20); grau médio 20% do salário mínimo (em 2024 – R$ 282,40) e grau máximo 40% do salário mínimo (em 2024 – R$ 562,80).  Assim, levando em consideração que o Adicional de Periculosidade incidirá sobre o salário em carteira do empregado, tendo um percentual fixo de 30%, se o valor do salário do empregado for superior ao valor de R$ 1.876,00, será mais vantajoso receber o Adicional de Periculosidade, levando em conta que 30% deste valor seria igual ao Adicional de Insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário mínimo). Deste modo, havendo uma remuneração igual ou superior ao valor de R$ 1.876,00, será sempre mais vantajoso o Adicional de Periculosidade em comparação ao de Insalubridade. Exemplo prático Ana trabalha como técnica de laboratório em uma empresa química, onde lida diariamente com substâncias tóxicas, tendo direito a receber Adicional de Insalubridade ou Periculosidade. Seu salário mensal registrado em carteira é de R$ 2.200,00. Para Ana, o Adicional de Insalubridade é calculado de acordo com o grau de exposição ao risco, conforme definido pela legislação sendo considerado como grau médio de insalubridade: 20% do salário mínimo (em 2024 – R$ 282,40). Ana também tem direito ao Adicional de Periculosidade, que é fixo em 30% do seu salário registrado em carteira. Portanto, o Adicional de Periculosidade para Ana seria de 30% sobre R$ 2.200,00, resultando em um adicional de R$ 660,00. Nesse caso, o Adicional de Periculosidade é muito mais vantajoso do que o Adicional de Insalubridade. Conclusão: A escolha entre Adicional de Insalubridade e Periculosidade depende da análise criteriosa dos riscos específicos do trabalho e das consequências financeiras para o empregado. Embora a periculosidade possa oferecer um acréscimo maior sobre o salário, cada caso deve ser avaliado individualmente, levando em consideração os fatores mencionados.  Portanto, ao se deparar com a decisão entre esses adicionais, é fundamental buscar orientação jurídica especializada e considerar todas as variáveis envolvidas para tomar a melhor decisão para sua saúde, segurança e bem-estar financeiro. Gostou deste post? Que tal compartilhar esse conhecimento com um colega que também possa se interessar pelo assunto? Afinal, informação boa é para ser compartilhada! Espero que você tenha curtido a leitura. Até mais, e continue acompanhando nossas publicações! LEIA TAMBÉM O que é o Adicional de Periculosidade? O que é o Adicional de Insalubridade? O que é a rescisão indireta? O que é o Adicional de Periculosidade? O que é o Adicional de Insalubridade? O que é a rescisão indireta? Adicional de insalubridade ou de periculosidade: qual é mais vantajoso para o empregado? Entendendo o FGTS O empregado tem direito a quanto tempo de intervalo? Faltar ao trabalho pode reduzir suas férias Como evitar ações de acúmulo de função na sua empresa Quais as vantagens do vale alimentação para sua empresa? O que deverá ser pago na rescisão do contrato de experiência?

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Entendendo o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental assegurado aos trabalhadores brasileiros, regido pela legislação trabalhista vigente. Neste artigo, exploraremos detalhadamente o que é o FGTS, como ele é calculado, quais os prazos de pagamento e as consequências caso o empregador não cumpra suas obrigações. O que você vai ler neste post: Entendendo o FGTS O que é o FGTS? O FGTS é um fundo que tem como finalidade garantir uma reserva financeira ao trabalhador, como uma reserva em caso de demissão sem justa causa ou ser utilizada para aquisição da casa própria, aposentadoria, entre outras circunstâncias previstas em lei. Qual é o valor do FGTS? O valor do FGTS corresponde a 8% do salário bruto do empregado. Esse valor deve ser depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal. Esse valor fica parado na minha conta até ser sacado? Ele é direcionado a um fundo de investimentos administrado pela Caixa Econômica Federal e tem rendimento anual de 3% mais atualização mensal da TR. Qual é o prazo de pagamento do FGTS? O depósito do FGTS deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. O que acontece se o FGTS não for pago dentro do prazo? O não pagamento constitui infração grave, sujeita a multas, correção monetária e juros. O trabalhador pode buscar judicialmente o pagamento integral do FGTS, indenização por danos e até a rescisão indireta do contrato de trabalho. O que é rescisão indireta? A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave, como o não pagamento do FGTS, permitindo que o trabalhador requeira o encerramento do contrato de trabalho e receba verbas rescisórias. Quais são as verbas rescisórias em caso de rescisão indireta? Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, adicional de 1/3 sobre as férias, décimo terceiro salário proporcional, aviso prévio, multa do FGTS, liberação do FGTS e possibilidade de solicitar o seguro-desemprego, entre outras. O que é o FGTS? O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um fundo criado com o objetivo de proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores registrados no regime CLT.  Ele é formado por depósitos mensais, equivalentes a 8% do salário do empregado, realizados pela empresa contratante em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal vinculada ao empregador. Este encargo se trata de uma contribuição obrigatória do empregador e o valor não pode ser descontado do funcionário. Esses depósitos têm como finalidade garantir uma reserva financeira ao trabalhador, como uma reserva em caso de demissão sem justa causa ou ser utilizada em situações específicas, como a aquisição da casa própria, aposentadoria, entre outras circunstâncias previstas em lei. Qual é o cálculo do FGTS? O cálculo do FGTS é simples: o empregador deve depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, de acordo com a legislação vigente. Exemplo prático João recebe um salário mínimo (R$ 1.412,00) pelos serviços desempenhados como caixa na empresa onde trabalha. Deste modo, seu empregador terá até o dia 20 do mês subsequente ao mês trabalhado para realizar o depósito de 8% do salário de João, ou seja, R$ 112,96 a título de FGTS. Esse valor ficará parado na minha conta até ser sacado? Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o dinheiro depositado não fica parado. Ele é direcionado para o FI-FGTS, um fundo de investimentos administrado pela Caixa Econômica Federal, respeitando as liberações do Conselho Curador. A aplicação desses recursos é utilizada pelo governo federal para financiar programas de habitação e obras de saneamento e infraestrutura.  O rendimento do FGTS é de 3% ao ano, mais a atualização mensal da Taxa Referencial (TR). Além disso, parte dos resultados é distribuída entre todos os trabalhadores com contas vinculadas. Prazo de pagamento do FGTS O depósito do FGTS deve ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao mês trabalhado, conforme estabelecido pela Lei 8.036/1990. Este prazo é de suma importância, pois garante o cumprimento do direito do trabalhador e sua segurança financeira. E se o pagamento do FGTS não ocorrer dentro do prazo? O não pagamento do FGTS dentro do prazo estabelecido constitui uma infração grave por parte do empregador, sujeita a sanções administrativas e judiciais. A lei que sancionou o pagamento do FGTS prevê que poderá ser fixada ao empregador uma multa de 5% a 10% sobre o valor que deveriam ser os depósitos, variando de acordo com a quantidade de dias de atraso. Além da multa, o valor devido será corrigido monetariamente e acrescido de juros, visando compensar o trabalhador pelos prejuízos decorrentes do atraso. Ademais, o não pagamento do FGTS pode ser motivo para o ingresso de ações judiciais movidas pelo trabalhador, buscando o pagamento integral do FGTS devido, indenização por eventuais danos causados pela irregularidade, bem como a rescisão indireta do contrato de trabalho com o pagamento de todos os encargos legais devidos. O que fazer no caso de não pagamento do FGTS? Conforme demonstrado acima, caso o empregador não realize o pagamento do FGTS dentro do prazo estipulado em lei, o trabalhador tem o direito de buscar a cobrança judicial desses valores e a rescisão indireta do contrato de trabalho. O que é a rescisão indireta? A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave, descumprindo suas obrigações contratuais, o que inclui o não pagamento do décimo terceiro salário, FGTS, férias e/ou outros encargos trabalhistas. Nesses casos, o trabalhador pode requerer conjuntamente ao pagamento desses valores, o encerramento do contrato de trabalho. Caso o empregado obtenha o deferimento judicial da rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao não pagamento do FGTS, ele terá direito a diversas verbas rescisórias, que podem incluir: Saldo de salário: valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão, calculado com base no salário mensal do empregado; Férias vencidas e proporcionais: caso haja período de férias vencidas e proporcionais, o empregado terá direito a receber o valor correspondente a esses dias de descanso; Adicional de 1/3 sobre

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O empregado tem direito a quanto tempo de intervalo?

Dentre os direitos previstos na CLT, o intervalo intrajornada, mais conhecido como intervalo para refeição ou descanso, tem uma função social de extrema importância para garantir a saúde física e mental dos trabalhadores, prevenir acidentes de trabalho e promover a qualidade de vida.  Nesta postagem, vamos abordar alguns aspectos do intervalo para refeição como horário, limite legal e outros aspectos importantes dessa garantia trabalhista. O que você vai ler neste post: Intervalo intrajornada O que é o intervalo intrajornada? É o período de descanso concedido ao trabalhador dentro da própria jornada de trabalho. Quais são os direitos previstos para o intervalo intrajornada? – Até 4 horas diárias: não há obrigação de intervalo; – Até 6 horas diárias: direito a 15 minutos de intervalo; – Mais de 6 horas diárias: intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas. O que acontece se o intervalo não for concedido? O descumprimento total ou parcial implica em pagamento de indenização pelo período suprimido, com acréscimo de 50% do valor da remuneração da hora de trabalho do colaborador. Como calcular a indenização por intervalo não concedido? Adiciona-se 50% ao valor da remuneração da hora de trabalho do colaborador pelo período suprimido. A partir de quanto tempo incidirá a indenização? Somente intervalos suprimidos superiores a 5 minutos geram direito a indenização de 50% da remuneração da hora de trabalho. E se o empregado solicitar a supressão do intervalo de descanso? A empresa não pode aceitar. O empregador deve cumprir o intervalo estipulado, evitando ações trabalhistas e indenizações. O que é o intervalo intrajornada? O intervalo intrajornada, também conhecido como intervalo para repouso e alimentação, é o período de descanso concedido ao trabalhador dentro da própria jornada de trabalho. Ele está previsto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece as seguintes diretrizes para empregadores e empregados: Intervalo para almoço e descanso Para funcionários que trabalham até 4 horas diárias Não existe obrigação de intervalo. Para funcionários que trabalham até 6 horas diárias Terão direito a 15 minutos de intervalo. Para funcionários que trabalham mais de 6 horas diárias Terão direito a intervalo mínimo de 1 hora e máximo de duas horas diárias. Além das previsões legais a respeito do intervalo de repouso, as empresas poderão celebrar acordo ou convenção coletiva para que o intervalo mínimo para jornada acima de 6 horas seja reduzido para até 30 minutos diários. E se o horário de descanso não for concedido? Se o horário intrajornada não for concedido conforme previsto no contrato de trabalho, a CLT estabelece que o descumprimento total ou parcial do intervalo de descanso implica no pagamento de indenização pelo período suprimido, com acréscimo de 50% do valor da remuneração da hora de trabalho do colaborador.  Isso significa que, se o empregador não conceder o intervalo intrajornada conforme o contrato de trabalho que celebrou com seu empregado, este terá direito a uma compensação financeira. Exemplo prático João, que recebe R$ 12,00 por hora de trabalho, possui um contrato que determina uma hora de intervalo intrajornada para almoço, das 12h às 13h. No entanto, devido a demandas no trabalho, João acaba utilizando apenas 30 minutos de seu horário de almoço. Nesse cenário, João está tendo apenas metade do tempo de intervalo intrajornada estipulado em seu contrato. O descumprimento parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento de indenização pelo período suprimido, com acréscimo de 50% do valor da remuneração da hora de trabalho do colaborador. João terá direito a meia hora extra diária, com um acréscimo de 50% sobre o valor do salário horário, ou seja, terá direito a receber diariamente R$ 9,00 pela meia hora extra trabalhada devido à redução do intervalo intrajornada. Ainda, é importante destacar que, conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, somente será considerado intervalo suprimido aquele com tempo superior a 5 minutos. Caso não extrapole esse tempo, não será devida a indenização de acréscimo de 50% do valor da remuneração. E se o funcionário solicitar a redução do horário de almoço? Do mesmo modo que o empregador não pode exigir que o empregado faça um horário de descanso menor do que o estipulado no contrato de trabalho, a empresa não deve aceitar solicitação do colaborador para que o intervalo seja suprimido e ele saia antes de seu horário fixado em contrato.  Adotando tal procedimento, o empregador irá evitar ações trabalhistas que este empregado poderia realizar contra sua empresa. Uma vez que, ainda que a redução de horário de descanso tenha sido solicitada pelo empregado, ele poderá requerer em uma ação judicial o adicional de 50% sobre o valor da hora convencional pelo seu intervalo suprimido. Portanto, é fundamental que as empresas estejam cientes das obrigações legais relacionadas ao intervalo intrajornada e garantam o cumprimento dessas obrigações para evitar problemas legais e custos adicionais. Conclusão: O intervalo intrajornada é um direito fundamental do trabalhador, com importantes repercussões na saúde, segurança e bem-estar no ambiente de trabalho. Sua observância é essencial não apenas para o cumprimento da legislação trabalhista, mas também para a promoção de relações laborais saudáveis e justas. Portanto, cabe aos empregadores e órgãos fiscalizadores garantir o cumprimento desse direito, assegurando assim um ambiente de trabalho digno e respeitoso para todos. Gostou deste post? Que tal compartilhar esse conhecimento com um colega que também possa se interessar pelo assunto? Afinal, informação boa é para ser compartilhada! Espero que você tenha curtido a leitura. Até mais, e continue acompanhando nossas publicações! LEIA TAMBÉM O QUE É O AVISO PRÉVIO? O que é o Adicional de Periculosidade? O que é o Adicional de Insalubridade? O QUE É O AVISO PRÉVIO? O que é o Adicional de Periculosidade? O que é o Adicional de Insalubridade? O que é a rescisão indireta? 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Faltar ao trabalho pode reduzir suas férias

Todo trabalhador espera ansiosamente pelo merecido período de férias, sendo este um momento para relaxar e recarregar as energias para a continuidade de suas funções laborais. Porém, as faltas injustificadas podem interferir nesse direito tão esperado. O desconto de férias para funcionários faltantes é uma medida destinada a assegurar a assiduidade no ambiente de trabalho, evitando ausências injustificadas que possam prejudicar o funcionamento da empresa. Neste artigo, vamos explorar o que a lei diz sobre esse assunto e como isso pode afetar você, trabalhador. O que a legislação prevê quanto às férias? Antes de adentrarmos na questão do desconto do período de férias para funcionários faltantes, é importante compreender alguns aspectos relacionados às férias, tanto para o empregador quanto para o empregado. Férias segundo a CLT Prazo de concessão das férias Todo trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho. As férias devem ser concedidas pelo empregador em até 12 meses após o empregado adquirir esse direito. Duração das férias Um empregado que tenha faltado até 5 dias ao serviço terá direito a 30 dias de férias. Escolha da data das férias Compete ao empregador a escolha da data de concessão das férias, priorizando as necessidades da empresa. Fracionamento das férias Com a concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo que um deles deve ter duração mínima de 14 dias. Venda das férias O empregado interessado pode solicitar a venda de até 1/3 das férias, sendo obrigatório para o empregador aceitar essa solicitação. Dadas as primeiras considerações sobre o tema, vamos falar um pouco sobre o desconto das férias. Como será o desconto das férias do funcionário faltante O direito às férias é um benefício ligado à frequência do empregado com suas atividades dentro da empresa. Deste modo, para fazer jus aos 30 dias corridos de férias previstos pela legislação brasileira, o trabalhador não pode ter faltado ao serviço mais de 5 vezes no período de 12 meses. Portanto, cada falta injustificada acarreta uma redução proporcional no período de férias a que o empregado teria direito. Desconto de férias Até 5 faltas injustificadas Terá direito a 30 dias de férias (sem descontos) De 6 a 14 faltas injustificadas Terá direito a 24 dias de férias (6 dias de desconto) De 15 a 23 faltas injustificadas Terá direito a 18 dias de férias (12 dias de desconto) De 24 a 32 faltas injustificadas Terá direito a 12 dias de férias (18 dias de desconto) Além disso, é importante ressaltar que a falta injustificada pode resultar em demissão por justa causa. Embora não haja um número fixo de faltas para caracterizar essa situação, a penalidade é aplicada de forma gradual, podendo culminar na demissão. Faltas que não impactam nas férias É relevante destacar que as faltas justificadas não interferem no cálculo do período de férias. São consideradas faltas justificadas aquelas respaldadas por lei, como licenças médicas, licença maternidade, faltas abonadas pelo empregador, entre outras situações previstas na legislação ou em acordos coletivos de trabalho. Conclusão: O desconto das férias para funcionários faltantes é uma medida prevista na legislação trabalhista brasileira com o objetivo de promover a disciplina e a regularidade no ambiente de trabalho. No entanto, sua aplicação deve ser realizada com cautela, respeitando os direitos fundamentais do trabalhador, garantindo o devido processo legal e observando os limites estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência. Gostou deste post? Que tal compartilhar esse conhecimento com um colega que também possa se interessar pelo assunto? Afinal, informação boa é para ser compartilhada! Espero que você tenha curtido a leitura. Até mais, e continue acompanhando nossas publicações! LEIA TAMBÉM O que é o Adicional de Periculosidade? O que é o Adicional de Insalubridade? O que é a rescisão indireta? O que é o Adicional de Periculosidade? O que é o Adicional de Insalubridade? O que é a rescisão indireta? Adicional de insalubridade ou de periculosidade: qual é mais vantajoso para o empregado? Entendendo o FGTS O empregado tem direito a quanto tempo de intervalo? Faltar ao trabalho pode reduzir suas férias Como evitar ações de acúmulo de função na sua empresa Quais as vantagens do vale alimentação para sua empresa? O que deverá ser pago na rescisão do contrato de experiência?

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